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16 de maio de 2009

Voto distrital, distritral misto ou "distritão"?


Quando começam as conversações para a discussão e aprovação de uma reforma política no Brasil, em primeiro lugar deveria o povo ser chamado a opinar sobre qual o melhor sistema eleitoral a ser implantado ao lado de novas regras que venham a ser estabelecidas;

Entre os vários sistemas de votação para escolha de deputados federais, estaduais e vereadores estão o voto distrital puro, o distrital misto e o que chamam de "distritão". No primeiro, para deputado federal o estado é dividido em tantos distritos quanto sejam as vagas em disputa. No distrital misto, metade das vagas são escolhidas pelos distritos e a outra metade, pelo sistema proporcional;

Parece-nos que o mais interessante seria o chamado "distritão", onde a eleição seria totalmente majoritária. No caso do Rio de Janeiro, seriam eleitos os 46 candidatos a deputado federal mais votados. Os suplentes seriam aqueles que ficassem do 47º lugar em diante, independentemente de que partido fossem;

Com a enorme quantidade de partidos hoje existente, seguramente o eleitor se liga no candidato e não na sigla à qual ele está filiado. Com isso, prevaleceria a real preferência do eleitorado. Hoje, com o sistema proporcional, fica difícil o eleitor entender como é que um candidato bem votado não se elege nem como o mal votado consegue uma vaga no legislativo;

De qualquer forma, não é aconselhável fazer-se uma reforma às pressas somente para tentar apagar a péssima imagem de que hoje desfrutam os integrantes dos poderes legislativos federal, estaduais e municipais.

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