Quando um Mini

Em outros tempos, o ministro Carlos Minc não escaparia de o Ministério Público Federal abrir processo, enquadrando-o nos artigos 286 e 287 do Código Penal, por apologia ao crime, pelo fato dele participar da Marcha da Maconha, no Rio. É certo que a manifestação tinha autorização da Justiça, dentro do princípio do livre direito de manifestação. Mas a presença de um Ministro de Estado dá uma outra conotação do evento;
Se Lula não tomar uma medida sério de repúdio à presença de um Ministro de seu Governo numa manifestação de apoio ao uso de uma droga condenada pela sociedade estará avalizando a presença de Minc como uma posição do Poder Executivo contra a proibição hoje em vigor em relação ao uso de drogas, sejam elas mais ou menos fortes;
Certamente, outras marchas virão por aí pedindo a liberação de drogas sintéticas, da cocaína e até do crack. Talvez até alguém queira arguir que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente não se possa tocar numa criança que esteja cheirando cola;
Se o ministro Minc gosta tanto de aparecer - e gosta muito, como se observa pelos seus coletes coloridos -, que apareça porém de modo mais positivo do que o demonstrado na orla de Ipanema no último fim de semana.
Ainda bem que a mídia não deu muita bola para as marchas que aconteceram em alguns Estados espalhados pelo país.
ResponderExcluirA Democracia tupiniquim proporciona esses espetáculos neo-liberais mesmo...não há muito o que se fazer.A liberdade de expressão perdeu o fio da meada faz tempo!! Hje cada um fazo que bem entende,se não depedra o patrimôno público,pode tudo!!
Ta faltando marcha de pederastra em prol da lberação do abuso de menores! ¬¬ cada uma viu!