Por mais que os presidentes do Senado Federal, Eunício de Oliveira, o do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, façam acordo, para aumentar os vencimentos dos magistados da Corte em troca a extinção do auxílio-moradia, não há como o presidente Michel Temer sancionar o projeto aprovado, nem como o Congresso Naconal rejeitar o veto. Há uma lei que não foi revogada nem alterada que dispõe sobre isso: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nada menos que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde está bem claro:
"Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20". Este artigo estende a proibição aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal, o mesmo acontecendo nas esferas estaduais e municipais. Então, ao presidente do STF cabe punir quem ferir a lei e não ele próprio beneficiar-se de uma ilegalidade.
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