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31 de maio de 2011

MPs confirmam autoritarismo do Governo

Congresso não legisla e Governo baixa MPs
O Art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, estabelece: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional". As Medidas Provisórias (MPs) ficaram no texto final da Constituição Federal de 1988, pelo fato de que estava sendo encaminhada a implantação do Parlamentarismo como regime de governo, mas que no final houve uma virada definitiva para o Presidencialismo. A Medida Provisória é utilizada em alguns países de regime parlamentar e são utilizadas quando o Parlamento é dissolvido. São realmente provisórias e somente são utilizadas quando não o Legislativo para legislar. Por aqui, serve para o Chefe do Executivo legislar, deixando o Congresso Nacional em segundo plano - e o que é pior - com a conivência do Senado e da Câmara;

Pelo que se sabe, não há algo semelhante em países reconhecidamente democráticos No Brasil, o Poder Executivo se utiliza da MP, com força de lei. Há um proposta no Senado buscando alterar a tramitação das MPs. Dilma Rousseff rejeita a ideia e alega que desconhecia a proposta de mudanças na tramitação das MPs. em apreciação na Casa. de forma a que elas não obstruam o trabalho legislativo. A discussão do projeto foi iniciada há mais de mês e estava prevista para se encerrar na próxima semana, quando o texto seria submetido a votação pelo plenário do Senado. O proposição foi objeto de amplo acordo, a proposta  do senador Aécio Neves (PSDB-MG) havia sido referendada pelo líder do Governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que afirmou ser o projeto como sendo um instrumento para melhorar o funcionamento do Congresso. Senadores e até integrantes do Governo disseram que se o Planalto insistir em alterar o texto a esta altura, poderá vir a sofrer uma nova derrota no Congresso;

De acordo com a enciclopédia virtual Wikipédia, no direito constitucional brasileiro,"medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente".

Diz ainda a Wikipédia: "Segundo o jurista Bandeira de Mello, de acordo com a nova redação do artigo 62 dada pela Emenda Constitucional 32/2001, medidas provisórias são providências (como o próprio nome diz, provisórias) que o Presidente da República poderá expedir, com ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas, em caso de relevância e urgência, e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 120 dias contados a partir de sua publicação" (grifamos);

Também diz a Wikipédia: "A medida provisória, assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. A União pode editar medidas provisórias em matéria de Direito Administrativo, desde que observe as condições e os limites previstos no artigo 62 da Constituição e nas demais normas pertinentes. Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do Poder Executivo poderá adotar medidas provisórias, devendo submetê-las, posteriormente, ao Congresso Nacional. As medidas provisórias vigorarão por sessenta dias, prorrogáveis por mais 60. Após este prazo, se o Congresso Nacional não aprová-la, convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia.

"A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) vem entendendo a possibilidade de medida provisória ser veículo idôneo para a instituição de tributos";

Informa o Wikipédia: "Proibições - É vedada a edição de medidas provisorias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil;  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado o previsto no Art. 167, § 3º da Constituição. São também vedadas a publicação de MP que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; e a já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República";

Pela reação de Dilma Rousseff ao projeto em tramitação no Senado, nota-se que ela não quer abrir mão do poder de legislar, em detrimento das atribuições específicas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que certamente vão mais uma vez se curvar ao Executivo em troca de cargos e liberação de emendas ao Orçamento.

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