O Brasil é reconhecidamente um país que tem coisas que certamente só acontecem por aqui. De certo modo, a montagem da mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF), é um desses casos. Diz a Constituição Brasileira: "Art. 101. O Supremo
Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do
Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal". Não está escrito neste trecho, por exemplo, que a comprovação do 'notável saber jurídico' de um ministro do STF haja a exigência de que ela seja sequer advogado. Parece, no entanto, que pelo menos um outro dispositivo constitucional tem sido observado: "Art. 133. O advogado é indispensável
à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei";
Porém, o que mais deixa o Supremo com cara mais política do que jurídica é que o nome de cada ministro seja indicado ao Senado, que o sabatina e depois aprova seu nome, para posterior nomeação pelo presidente da República. Muitos alegam que o sistema é perfeito porque o indicado para a Corte maior do Poder Judicário é escolhido pelo chefe do Poder Executivo e a aprovação depende do aval de uma das casas do Poder Legislativo. Filosoficamente parece perfeito. Todavia, é mais do que certo que o fator político funciona em alta escala. A aprovação pelo Senado são favas contadas, principalmente quando o Governo possui confortável maioria na Casa, com o agravante de que dependendo de situações do momento senadores utilizem a indicação para fazer algum tipo de chantagem. Atualmente isso está acontecendo com Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada ao cargo de ministra do STF na vaga de Ellen Gracie,
aposentada em agosto. Seu nome não foi definido pelo Senado, exatamente quando o Supremo está para se decidir sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, sendo previsto um empate na decisão, havendo necessidade de se completar o quadro com seus onde ministros;
Na esfera estadual somente juízes, depois de certo tempo de serviço e consequente experiência na função podem alcançar a carreira de desembargador. Já no Supremo, segundo a Constituição, qualquer pessoa pode alcançar o cargo de ministro. Talvez seja hora de se pensar numa outra forma de se compor o quadro de ministros, evitando que haja naquela Corte discrepâncias como as que atualmente existem, como é o caso de um dos indicados pelo ex-presidente Lula, José Antônio Dias Toffoli, que além de ter sido advogado pessoal de Lula e também do PT, tem como 'notável saber jurídico' o fato de haver sido reprovado em nada menos que três concursos para Juiz de Direito. Como ministro do STF, ele tem o poder até de anular sentenças de juízes, desembargadores e até de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas isso é quase uma utopia. Tanto presidentes da República como senadores não vão nunca querer abrir mão dessa poderosa arma.
Tanto os ministros do STF quanto os do STJ e do Tribunal de Contas da União deveriam ser nomeados de outra forma, que não uma simples indicação do presidente da República, sempre acatada, como você disse, pela cúpula política, que muitas vezes se vale da aprovação desse ou daquele nome para barganhar seus interesses particulares e partidários.
ResponderExcluirTambém não se justifica que ministros de Tribunais de Contas dos Estados sejam nomeados pelos respectivos governadores. Como é que eles vão impugnar as contas de quem os nomeou?
O grande problema é que o brasileiro não dá bola para esse tipo de assunto. Por isso a turma deita e rola...