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21 de maio de 2010

Ficha Limpa: Não importa a gramática e sim a prática

"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993). Isto está estabelecido na Constituição Brasileira. Vê-se, portanto, que a partir da leitura deste dispositivo constitucional começam as dúvidas sobre quando a lei produzida pelo Projeto Ficha Limpa entra efetivamente em vigor. As interpretações são as mais variadas. Diversos pronunciamentos de juristas deixam evidente que a nova lei altera o processo eleitoral e que para vigorar ainda em 2010 deveria ter sido aprovada, sancionada e publicada no ano passado, em setembro;

Uma outra interpretação entende que ao estabelecer quem pode ou não concorrer não se trata de alteração do processo eleitoral mas sim estabelece regras para que alguém possa participar desse processo. Tudo vai mesmo depender de decisão tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como até do Supremo Tribunal Federal (STF), este certamente por força de recursos de pretensos candidatos conforme venha a ser a interpretação do TSE. Há os que entendem como processo eleitoral o que começa com as convenções partidárias, a partir de 5 de junho, e vai até o encerramento das eleições, no primeiro ou segundo turnos;

Seja como for, a aprovação da Lei Ficha Limpa é um primeiro e grande passo para a moralização da classe política brasileira, bastante deteriorada pelos atos praticados por um grande número de políticos com mandato, em especial, tanto no comportamento nas atividades nos poderes executivos como legislativos, como também em suas vidas pessoais, alguns até sendo processados por homicídio, mas se protegendo da imunidade parlamentar ou no direito a foro especial transformando tudo em impunidade;

A nova lei já estabelece novas regras, que mesmo se somente entrarem em vigor, na prática, nas eleições de 2012, já estabelece uma perspectiva de depuração a ser iniciada no âmbito dos executivos e legislativos municipais. O que realmente se espera é que a sociedade, que se mobilizou para obter mais de 1 milhão e meio de assinaturas para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de iniciativa popular, aproveite a deixa e também se mobilize para que os partidos políticos, seja qual for a vigência da lei, crie dificuldades e até mesmo negue vagas para que os já conhecidos "fichas sujas" não obtenham vagas para participarem da eleição, além de logo após outubro comece uma campanha para obrigar o Congresso a promover uma substancial reforma política;

Portanto, enquanto aguardamos a interpretação sobre a gramática das alterações feitas no Senado, que cheiram a um deslavado corporativismo, vamos desde já procurar saber em cada Estado quem é um "ficha suja" e darmos início a uma reforma política através de nossa melhor arma, o voto.

Um comentário:

  1. Concordo com você, Airton!

    Também acho que "a aprovação da Lei Ficha Limpa é um primeiro e grande passo para a moralização da classe política brasileira, bastante deteriorada pelos atos praticados por um grande número de políticos com mandato".

    Mas acho também que a vontade popular foi desrespeitada mais uma vez, primeiro pelas emendas ao projeto, e depois, pela demora na sua aprovação. Mas como você disse, e não é demais repetir, "é um primeiro e grande passo".

    Estou seguindo o seu blog e o adicionei à relação dos blogs cuja leitura eu recomendo no DANDO PITACOS. Acho que travamos uma luta semelhante e podemos nos ajudar.

    Não tenho certeza, mas acho que conheço você de Nilópolis, onde vivi por mais de 40 anos.

    Parabéns pelo blog!

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