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4 de junho de 2009

"Fichas-sujas" poderão não concorrer em 2010

Uma notícia foi pouco comentada hoje na imprensa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ontem projeto que pode proibir o registro de candidatura de quem responda a processos na Justiça, mesmo que não tenha havido condenação em qualquer instância. O projeto é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), no qual fica exigida a comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada dos candidatos às eleições federais, estaduais e municipais;

O relator do projeto foi o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que também é o presidente da CCJ
, cuja decisão é terminativa, quando o projeto segue direto para a Câmara, a não ser que algum senador requeira votação pelo plenário. Uma declaração do relator dá a entender que os senadores "comeram mosca", quando ele afirma: "Acho que os senadores não se aperceberam. Queira Deus que esse espírito público continue";

A proposta deixa por conta dos juízes eleitorais a decisão sobre o que venha a ser "idoneidade moral e reputação ilibada", para que concedam ou não o registro de uma candidatura. O projeto acrescenta um parágrafo ao Art. 11 da Lei Eleitoral (9.504/97). Pedro Simon declarou que "significativa parcela da população não tem acesso às informações sobre a vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos";

Aprovado o projeto - que iria ainda à sanção de Lula -, os 150 parlamentares que andam às voltas com o Supremo (vide postagem anterior) teriam sérias dificuldades para tentarem a reeleição no ano que vem. O pior é termos que acreditar que nenhum senador vai tentar levar a proposta para posterior rejeição e que ainda, passando pelo Senado, os nobres deputados federais a aprovariam até setembro, para surtir efeito na eleição do ano que vem.

Um comentário:

  1. Será que os nobres deputados tão corruptos irão aprovar esta lei?

    E nosso honestíssimo presidente que só protege os que fazem maracutaias vai sancionar a lei?

    A lei é muito boa e começaria a limpar a sugeira que temos no nosso governo.

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