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29 de junho de 2009

O absurdo da proibição de algemas

O Supremo Tribunal Federal (STF) está sempre tomando decisões com sentenças que muitas vezes deixa o cidadão das ruas, leigo em questões de Direito, com os cabelos em pé. Algumas vezes o STF parece substituir o Congresso Nacional, quando Câmara dos Deputados e Senado Federal ficam omissos, principalmente em casos de regulamentação de várias leis;

Mas o STF deixa muita gente sem entender nada quando, por exemplo, edita uma súmula vinculante proibindo o uso de algemas. Em artigo publicado hoje em "O Globo", a promotora Monica Martinho Pinheiro Marques, Coordenadora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, demonstra toda preocupação que a medida do Supremo provoca entre os integrantes do Poder Judiciário;

A promotora relata que em menos de um mês dois incidentes fazem com que haja muita discussão entre os membros do Ministério Público. Ela lembra que no município de Belford Roxo, um réu condenado a 45 anos de prisão por crime de homicídio, uma tentativa de homicídio e estupro, inconformado com a sentença, por estar sem algemas toma a arma de um policial, causa um tumulto sem precedentes até ser dominado, com a sala do júri terminando com vários móveis danificados em face da correria mais que compreensível que aconteceu;

Já na Comarca de Campos dos Goitacazes, um réu que estava sendo julgado por homicídio dentro de um presídio mostra-se arrogante, e ao ser advertido pelo juiz, parte para cima cima do magistrado e do promotor, usando como arma um microfone, e somente graças à ação dos policiais ninguém morreu nem saiu ferido;

Monica Martino questiona:
"Será necessária a morte de alguém dentro dos tribunais para que a dimensão do problema seja exposta?" Ela lembra que nos Estados Unidos, onde os direitos humanos são levados em alta conta, quando um acusado vai a um tribunal usa o que lá é chamado de tri belts, que são algemas nos pés, mãos e cintura. E ninguém diz que está havendo desrespeito à pessoa. Ao contrário do que aqui ocorre, ninguém fala em "direitos humanos", mas preservam a segurança dos "humanos direitos";

Ela conclui afirmando:
"Finalmente, acreditamos que o uso de algemas é necessário e imprescindível para manter a segurança daqueles que atuam na aplicação das leis. Se faz necessário um movimento nacional a fim de gerar o cancelamento da súmula - verdadeira excrescência nacional".

Um comentário:

  1. A proibição mas pelo STF foi o que apelidei de súmula dantas. feito exclusivamente para livrar ele e seus comparsas deste constrangimento.
    Parabens pelo blog. Gostei tanto que vou adiciona-lo no blog do briguilino.blogspot.com e segui-lo no friends.
    Abçs,

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