A decisão foi tomada no julgamento de recurso do candidato a deputado estadual cearense Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. Ele tem condenação por compra de votos nas eleições de 2004. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que só se justificaria o adiamento da validade da lei se representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa;
Os cinco ministros do TSE favoráveis à validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano entenderam que a nova lei não muda as regras atuais e que tem por principal objetivo a proteção da moralidade da disputa. O presidente do TSE afirmou: "A mudança das regras que definem os requisitos de registro de candidatura atinge todos os candidatos e não tem o condão de afetar a isonomia".
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