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24 de agosto de 2010

Ficha Limpa pegou um 'peixe grande'

Segundo informa o site Congresso em Foco, Paulo Maluf (PP-SP) é barrado em São Paulo pela Ficha Limpa. A informação está hoje também na mídia, esclarecendo que por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu que o deputado paulista não pode disputar as eleições deste ano. O peso da decisão foi a condenação por compra irregular de mais de uma tonelada de frango quando era prefeito. Maluf tem o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);


Os integrantes do (TRE-SP) barraram a candidatura do deputado Paulo Maluf à reeleição com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles acataram as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB, a partir da recente condenação de Maluf por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo;


O relator do caso, juiz Jeferson Moreira de Carvalho, considerou que a condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulolocal configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), atualizada pela Lei da Ficha Limpa.A PGE-SP ainda contestou a candidatura de Maluf por conta do mandado de prisão em aberto que existe contra ele. Na ação, é destacado que, além do caso da condenação do caso do frango, Maluf não entregou documentos relativos ao processo criminal que responde nos Estados Unidos por crime de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo. Maluf foi incluído na lista vermelha da Interpol, com o que o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da entidade;


Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão. Por enquanto, até a ação transitar em julgado, a legislação eleitoral permite que ele continue sua campanha normalmente. A defesa do candidato promete recorrer. No julgamento, ela argumentou que o deputado não poderia ser considerado inelegível porque o TJ ainda não julgou recurso impetrado contra a condenação;


Ainda no site Congresso em Foco há a informação de que os TREs barraram 43% dos impugnados por ficha limpa, pois de um total de 479 contestações feitas até agora, 188 resultaram na cassação dos registros de candidatura e 19 candidatos renunciaram. Com isso, observa-se que é possível ter uma boa ideia do alcance da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no seu primeiro teste real;


Com o prazo para apreciação de todos os registros, esgotado em 5 de agosto, alguns tribunais ainda correm para analisar todas as inscrições. Até o momento, o Ceará é o estado com o maior número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Até agora, foram 29. Depois, vem Rondônia, com 24, Minas Gerais (16), Pará (12) e Paraíba (12). Logo atrás, aparecem Rio de Janeiro (11), Acre (10), São Paulo (8) e Alagoas (7). Os paulistas foram responsáveis pelo maior número de candidatos impugnados: 60. O número é justificado especialmente pela quantidade de candidaturas, mais de 3 mil. Espírito Santo, Goiás e Paraná têm seis candidatos barrados cada. Já os tribunais de Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul negaram, individualmente, o registro de cinco candidaturas. Encerram a lista Mato Grosso do Sul (4), Santa Catarina (4), Amapá (3), Bahia (3), Distrito Federal (3), Pernambuco (3), Tocantins (3) e Sergipe (2);


De positivo, vê-se que a Lei da Ficha Limpa poderá promover o afastamento de muitas figuras que há muito tempo não deveriam mais procurar obter votos do povo para representá-lo, quando na realidade estão em busca da capa de proteção da imunidade parlamentar e do foro privilegiado para julgamento de suas ações de improbidade e que, por isso mesmo, ficam hibernando nas gavetas dos tribunais.

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