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6 de agosto de 2010

Mais de 100 barrados pela Lei da Ficha Limpa


O site Congresso em Foco atualizou a lista que divulga os nomes dos candidatos que tiveram seus pedidos de registro de candidaturas indeferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base na Lei da Ficha Limpa. São eles:

Acre
  1. Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson - PR), deputado federal
  2. Francisco Vagner de Santana Amorim (Deda - PP), deputado estadual
  3. Jairo Cassiano Barbosa (PDT), deputado federal
  4. José Bestene (PP), deputado estadual
  5. José Altamir Taumaturgo de Sá (PRP), deputado estadual
  6. Romildo Magalhães da Silva (PSC), deputado estadual
  7. Vilseu Ferreira da Silva (PP), deputado estadual

Alagoas
  1. Alberto José Mendonça Cavalcante (PSB), deputado estadual
  2. Eduardo Macedo Holanda (Dudu Holanda - PMN), deputado estadual
  3. João Beltrão (PRTB), deputado estadual
  4. Neno da Laje (PRTB), a deputado estadual
  5. Ronaldo Lessa (PDT), governador

Amapá
  1. Marta Magno Barroso (PSC), deputado estadual

Ceará
  1. José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo) (PMDB), deputado federal
  2. Manoel Salviano Sobrinho (PSDB), deputado federal
  3. Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB), deputado estadual
  4. José João Alves Almeida (PTN), deputado estadual
  5. Perboyre Silva Diógenes (PSL), deputado estadual
  6. Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PSDB), deputado estadual
  7. Adler Primeiro Damasceno Girão (PR), deputado federal
  8. Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão (PR), deputado estadual
  9. Maria Bethrose Fontenele Araújo (PRP), deputado estadual
  10. Francisco Edilmo Barros Costa (PR), deputado estadual
  11. José Ilário Gonçalves Marques (PT), deputado federal
  12. José Wilson Alves Chaves (PP), deputado estadual
  13. Luiz Ximenes Filho (DEM), deputado estadual
  14. Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB), deputado estadual
  15. Antonio Luiz de Araujo Menezes (PMDB), deputado federal
  16. Antonio Marcelo Teixeira Souza (PR), deputado federal
  17. José Evangelista Filho (PSDC), deputado estadual
  18. Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC), deputado estadual
  19. Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB), deputado estadual
  20. Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR), deputado estadual
  21. Eugenio Rabelo (PP), deputado federal
  22. Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), deputado estadual
  23. Antonio Roque de Araújo (Sineval Roque) (PSB), deputado estadual
  24. Francisco Rubens de Castro Maia Júnior (PV), deputado federal

Distrito Federal
  1. Joaquim Roriz (PSC), governador

Espírito Santo
  1. Luiz Carlos Moreira (PMDB), deputado estadual
  2. Marcelino Fraga (PMDB), deputado estadual
  3. Roberto Valadão (PMDB), deputado estadual
  4. Gilson Gomes (PSDC), deputado estadual
  5. José Carlos Gratz (PSL), senador
  6. Vasco Alves de Oliveira Junior (PSB), deputado estadual

Mato Grosso
  1. Gilmar Donizete Fabris (DEM), deputado estadual
  2. Pedro Henry (PP), deputado federal

Mato Grosso do Sul
  1. Eder Moreira Brambilla (PTN), deputado estadual
  2. Isoli Paulo Fontoura (PV), deputado federal

Minas Gerais
  1. Adicio Dias Soares (PTN), deputado federal
  2. Alfredo Pastori Neto (PSL), deputado federal
  3. Athos Avelino (PPS), deputado estadual
  4. Carlinhos Bouzada (PCdoB), deputado estadual
  5. Carlos Alberto Pereira (PDT), deputado federal
  6. Eduardo dos Santos Porcino (PV), deputado estadual
  7. Francelino Silva Santos (PTdoB), deputado estadual
  8. José Fuscaldi Cesílio (Tatico) (PTB), deputado federal
  9. Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), deputado estadual
  10. Maria Lúcia Mendonça (DEM), deputada estadual
  11. Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN), deputada federal
  12. Pinduca Ferreira (PP), deputado estadual
  13. Ronaldo Canabrava (PMN), deputado estadual
  14. Silas Brasileiro (PMDB), deputado federal
  15. Wellington José Menezes Alves (PCdoB), deputado estadual
  16. Wellington Magalhães (PMN), deputado estadual

Pará
  1. Delvani Balbino dos Santos (PMDB), deputado estadual
  2. Antônio Armando (PSDB), deputado estadual
  3. José Fernandes de Barros (PRB), deputado federal
  4. Roselito Soares da Silva (PR), deputado estadual

Paraíba
  1. Cássio Cunha Lima (PSDB), senador
  2. João Marques Estrela e Silva (PDT), deputado federal
  3. Salomão Benevides Gadelha (PMDB), deputado estadual
  4. Jacó Maciel (PDT), deputado estadual
  5. Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL), deputado estadual
  6. Leomar Benício Maia (PTB), deputado estadual
  7. José Carlos de Souza (PP), deputado estadual

Paraná
  1. Alessandro Meneguel (DEM), deputado estadual
  2. Carlos Roberto Scarpelini (PP), deputado federal
  3. Erivan Passos Da Silva (PRTB), deputado estadual

Pernambuco
  1. Charles Lucena (PTB), deputado federal
  2. Malba Lucena (PTC), deputado estadual
  3. Jacilda Urquisa (PMDB), deputada estadual

Rio de Janeiro
  1. Alexandre Mocaiber (PSB), deputado estadual
  2. Darlei Braga (PMDB), deputado federal
  3. Neilton Mulim (PR), deputado federal
  4. Arnaldo França Vianna (PDT), deputado federal
  5. Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB), deputado estadual (conseguiu liminar mas foi indeferido por falta de documentos)
  6. José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT), primeiro-suplente de senador
  7. Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB), deputado estadual

Rio Grande do Sul
  1. Adão Moacir Gegler (PTC)
  2. Simone Janson Nejar (PTB)
  3. Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB)
  4. Reinaldo Antônio Nicola (PDT)
  5. Luiz Carlos Repiso Riela (PTB)

Rondônia
  1. Altamiro Souza da Silva (PMN), deputado estadual
  2. Daniela Santana Amorim (PTB), deputada federal
  3. Ernandes Amorim (PTB), deputado estadual
  4. Expedito Junior (PSDB), senador
  5. Irandir Oliveira Souza (PMN), deputado estadual
  6. Ivo Cassol (PP), senador
  7. Jair Miotto (PPS), deputado estadual
  8. Marcos Donadon (PMDB), deputado estadual
  9. Natan Donadon (PMDB), deputado federal
Caberá sempre ao eleitor de cada Estado decidir se quer eleger ou reeleger qualquer um deles, caso tenham seus recursos acatados, depois de se comprovar que são "fichas sujas" e por isso indignos de representar o povo em qualquer tipo de cargo eletivo.

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