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11 de março de 2017

Gilmar Mendes, pode um magistrado dar incentivo à sonegação de impostos?

Pode um ministro de nossa Suprema Corte incentivar a sonegação e impostos? É o que acaba de fazer o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, uma empresa pode fazer doação a candidatos s cargos eletivos através de "Caixa 2" sem contabilizar a despesa, consequentemente não pagando nenhum imposto por isso. O ministro não considera crime de lavagem de dinheiro a doação que seja declarada à Justiça Eleitoral pelo beneficiado. Ele declarou: "Propina é uma coisa, doação legal é outra e caixa dois, outra". Isso dá mais força ao movimento de 81 senadores e 513 deputados federais e mais alguns suplentes que querem aprovar projeto anistiando qualquer tipo de contribuição que tenham recebido até agora, sempre com aquela repetida ladainha de que "as doações foram declaradas e as contas da campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral";

Só está faltando nossos ilustres "representantes" incluir no projeto um artigo dispondo que o povo brasileiro seja obrigado a colocar um nariz de palhaço e a bater palmas para nossos políticos beneficiados pelo crime que cometeram, agora respaldados por um parecer de um ministro do STF. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, presidente honra do PSDB, também deu seu pitaco no assunto. Ele declarou que existem vários tipos de "Caixa 2", sendo um do mal, e o outro, do bem, onde certamente se enquadram os tucanos, que os utilizam com os mais saudáveis objetivos, principalmente os de interesse do povo. Certamente ele tem o apoio de Lula, Dilma, Renan Calheiros, Eduardo Cunha, Michel Temer e outros. Mas vamos resumir tudo isso no seguinte: "Caixa 2" é crime; "Caixa 1" é propina lavada no TSE; e doação de empresa é negociata praticada com dinheiro público. Só nos resta em 2018 tirar essa gente toda da vida pública.

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