O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
Olindo Menezes, repete decisão que tinha tomado em recurso do Senado, permitindo também que a Câmara dos Deputados pague vencimentos
acima do teto constitucional, que é de R$ 26.723,13. Anteriormente, os beneficiários foram os senadores e servidores do Senado.
Desta vez, o desembargador liberou o pagamento de supersalários a deputados e funcionários da Câmara. Ele decidiu a partir de um
recurso à decisão da desembargadora Mônica
Sifuentes, que, em decisão anterior, mantivera a proibição de pagamentos
de vencimentos acima do teto constitucional. Através de liminares, a 9ª Vara Federal de Brasília determinara que a Câmara,
o Senado e o Executivo cortassem todos os salários de funcionários,
ministros, presidentes, deputados, senadores e demais autoridades que
ultrapassassem o teto constitucional;
A notícia pode ser conferida no site Congresso em Foco.No
final do mês passado, a desembargadora havia mantido a
liminar da 9ª Vara, ao contrário do que o presidente Olindo Menezes já tinha feito em relação ao Senado. Agora, o caso será tratado no Órgão
Especial do TRF, devendo ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a tendência seria contrária ao pagamento dos salários acima do teto. Na segunda-feira passada, o desembargador Olindo Menezes suspendeu a decisão da 9ª
Vara em relação à Câmara. Ele disse que não cabe entrar no mérito do
assunto - se é legal ou não pagar os supersalários e da forma como estão
sendo pagos -, dizendo ainda que a liminar que manda cumprir o
teto constitucional é “lesiva” à ordem pública: “O funcionamento diário
da Câmara dos Deputados e o planejamento econômico-jurídico-financeiro
da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à
Instituição, passa a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente,
sem nenhuma possibilidade de real contraditório e de instrução”;
Ou esse desembargador tem realmente 'notável saber jurídico', que o habilitaria a ser indicado para o Supremo numa das próximas vagas que surgirão - já existe uma pela aposentadoria precoce de Ellen Gracie e haverá mais duas em 2012 -, ou ele é um tremendo contestador ou, ainda, um grande gozador. A Constituição Federal é muito clara em seu Art. 37, inciso XII, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003, quando diz: "a remuneração e o
subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração
direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato
eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite,
nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o
subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite
aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Por qual motivo, então, esse desembargador estaria contrariando aquilo está estabelecido na Carta Magna do País? Aguardamos esclarecimento. Se bem entendemos, o limite é R$ 26.723,13, e há casos de parlamentares e servidores recebendo vencimentos até superiores a R$ 50 mil. Como dizia aquele apresentador da TV: O povo quer saber!
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