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1 de junho de 2010

Lei Ficha Limpa tem aprovação da AGU

De acordo com parecer do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, encaminhado nesta segunda-feira ao presidente Lula, o projeto que exige ficha judicial limpa para políticos que desejam participar de processos eleitorais está dentro da lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu o presidente para que ele não venha  TER sua decisão contestada ao sancionar a lei. Luis  Inácio Adams não entrou no mérito  sobre a exigência de ficha limpa poder ou não ser aplicada nas eleições deste ano;

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram  o projeto de inciativa popular que torna inelegível candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. No texto aprovado, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade;

A opinião da AGU atestando a legalidade do projeto  Ficha Limpa acaba com a tese de que o impedimento de um candidato com ficha suja concorrer nas eleições violaria o princípio da presunção da inocência. O deputado José Eduardo Cardozo, relator do projeto na Câmara, defendeu o texto que foi confirmado: "A morosidade do nosso sistema judiciário, as incríveis peripécias processuais que podem ser realizadas por hábeis e competentes advogados no retardamento das decisões finais em processos judiciais legitimam, no mérito, a intenção de que sentenças ainda não transitadas em julgado (que ainda podem ser alvo de recurso) possam determinar, de plano, o afastamento da vida pública daqueles que por elas, em certos casos, foram condenados":

Agora, só falta a sanção de Lula para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixe as normas a serem aplicadas pelos tribunais regionais (TREs), definindo quem pode ou não ser candidato em 3 de outubro, tirando qualquer dúvida quanto à discussão sobre a gramática do texto da lei aprovada, esclarecendo definitivamente sobre "os que tenham sido" os "os que forem" condenados, preferencialmente estabelecendo desde já a negativa do registro de tais candidaturas, dando início à tão necessária depuração do quadro político do Brasil.

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