Notícia publicada no site Folha Online, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira projeto de lei estabelecendo a exigência de três anos de filiação partidária para se disputar eleição. Com o novo dispositivo legal, as regras de fidelidade partidária ficam bem mais rígidas. A lei determina um prazo mínimo de três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo, além da imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito. Pela legislação atual, para ser candidato, o candidato precisa estar filiado a um partido num prazo de pelo menos um ano antes da data marcada para as eleições;
Segundo o 'Folha Online', o relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se baseou em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o "troca-troca" partidário, fazendo algumas ressalvas a projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). De acordo com o substitutivo aprovado, não será preciso respeitar o prazo de três anos nem acarretará perda de mandato quando a mudança de legenda ocorrer por incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária;
Demóstenes Torres esclareceu que a Justiça Eleitoral já reconhece essas exceções, afirmando:."O Poder Judiciário tem antecipado, em decisões sobre a matéria, posição que deveria ser do Legislativo".O projeto aprovado ainda precisa ser votado na Câmara e depois ser sancionado pelo presidente Lula. Não é muita coisa em termos da reforma política que se espera há longos anos, mas já é um passo para evitar o "troca-troca", de modo que não se repita o que ocorreu com grande número dos atuais deputados federais, quando mais de 100 trocaram de partido antes da posse, a esmagadora maioria migrando para partidos que integrariam a bancada da "base aliada" do Governo.
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