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26 de novembro de 2011

STF liberar passeatas é retrocesso na prevenção às drogas

A seguir, transcrevo oportuno artigo de Milton Corrêa da Costa publicado no blog 'Tribuna da Internet' sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando, em todo território nacional, a realização de atos públicos em defesa do consumo de drogas, como a famosa 'Marcha da Maconha', que reune às vezes milhões de consumidores. No ano passado, este blog publicou, em 30/11, postagem com o título 'Tem que haver também combate aos consumidores' (Leia aqui)  abordando o mesmo assunto. Posteriormente, em 01/12, com o título 'Tem que haver também combate aos consumidores (2)' (Leia aqui), trazendo postagem publicada no blog 'Brasil - Liberdade e Democracia', onde o blogueiro Laguardia também apoia nossa opinião sobre o assunto. 

Decisão do Supremo de liberar passeatas é retrocesso numa política de prevenção às drogas e à própria criminalidade

Num país onde o aumento constante do consumo do álcool entre jovens tem sido progressivo (o álcool está presente hoje em boa parte dos acidentes fatais de trânsito) e onde se consome, em média, até 1 tonelada de crack por dia, gerando um grave problema se saúde pública para 58% de seus municípios, sendo considerado, pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) uma gravíssima epidemia, uma verdadeira calamidade para seus sistemas de saúde, o Supremo Tribunal Federal acaba de liberar, em território nacional, atos públicos (passeatas reivindicatórias) em defesa de qualquer droga

Ainda que só reste cumprir, tal preocupante decisão precisa ser objeto de análise de toda a sociedade brasileira, nessa fase em que a busca de estados alterados de consciência tem sido uma constante entre os jovens  A decisão constitui uma perigosa permissividade social e ameaça seriamente nossa juventude, pondo também em grave risco o bem-estar de toda a família brasileira. Uma decisão que torna a sociedade ainda mais tolerante e permissiva, abrindo incômodo precedente para que passeatas sobre a liberação de outros crimes também possam um dia ocorrer.

Quem permite ato reivindicatório de legalização para que usuários possam usar maconha, cocaína, crack , oxi ou ecstasy , pode, ainda em nome do princípio maior da liberdade, estar contribuindo para o mal de nossa juventude, colocando em risco a formação social dos mais jovens e contribuindo para a continuidade da grave epidemia social das drogas, como vimos no caso do crack, a chamada ‘droga da morte’, onde crescem em qualquer canto as ‘cracolândias’, e os ‘trapos humanos’.

Permissividade tem limites. As sociedades extremamente permissivas no mundo foram destruídas. E a droga é um perigoso meio de destruição humana e de ameaça à soberania e governabilidade de países. O exemplo do México, um narcoestado, hoje de difícil controle, não nos interessa.

Sobre o crack, o psiquiatra Pablo Roig, diretor da Clínica Greewood, especializada em dependência química, afirma que o resultado é que seis entre dez usuários da droga hoje cometem algum tipo de crime para obtê-la. Desde o tráfico até o latrocínio, sem contar o recurso mais recorrente: a prostituição. Falando de mais de um milhão de usuários, podemos pensar que temos potencialmente 600 mil criminosos em função da dependência da droga. Imagina o custo que isso tem para a sociedade.

Considero, pois, a recente decisão do STF um perigoso retrocesso numa política antidrogas, que ainda se arrasta com pífios resultados em nosso país, mormente no campo da prevenção. Tal decisão constitui uma perda considerável no combate às drogas e acaba favorecendo a chamada ‘corrente progressista’ que objetiva, insistentemente, a descriminalização e legalização de drogas no país, podendo criar aqui uma Nova Holanda, com legiões de jovens drogados, sem rumo e amotivados.

Que pai gostaria de saber que seu filho acaba de sair de casa para comparecer a uma passeta cujo objetivo é reivindicar a liberação da cocaína? Quem reivindica, por exemplo, legalizar a cocaína está defendendo a prática do mal, de uma potente droga (todas as drogas lícitas ou não tem seu grau de perigo) que sabidamente, através de pesquisas e estudos científicos, temos ciência que destrói rapidamente seres humanos. Drogas não agregam valores sociais positivos.

A droga é também uma ameaça à vida humana. É preciso refletir, pois, sobre a inusitada decisão do Supremo Tribunal Federal. Começamos liberando passeatas da maconha e a agora concedemos o direito de atos reivindicatórios para legalização de drogas mais pesadas. A interpretação fria de tal decisão é que fica concedido, por analogia, em razão do preceito constitucional da livre expressão e de se reunir pacificamente, o direito de reivindicar a legalização de qualquer tipificação criminosa. Afinal de contas é ou não é livre a circulação de ideias? Ou a liberdade e os direitos e garantias individuais, mesmo num estado democrático de direito, devem ter limites?

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