Quando ocorre algum acidente grave causado por má conservação de ruas ou rodovias, sempre aparece alguém reclamando que os proprietários de veículos pagam anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que seus recursos não são aplicados nas vias por onde os veículos circulam. Interessante é que a reclamação tem lógica, mas não há dispositivo legal obrigando o Poder Público a aplicar os recursos do IPVA na malha rodoviária;
Acontece que os que reclamam estão sem querer se referindo à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que tinha destinação determinada para utilização em estradas federais, estaduais e municipais. A TRU era dividida e distribuída aos três entes federativos. Em relação ao IPVA, criado na Constituição de 1988 em substituição à antiga Taxa, não há nenhum dispositivo determinando sua utilização em estradas e ruas. Trata-se tão somente de um imposto estadual que pode ser utilizado do modo que os Executivos estaduais e municipais destinarem em seus respectivos orçamentos;
A Constituição trata do IPVA nos seguintes dispositivos:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
Vê-se, portanto, que nenhum outro dispositivo constitucional determina que o produto da arrecadação do IPVA deva ser aplicado na malha rodoviária dos estados e municípios. A receita da arrecadação do IPVA pelos estados e distribuída aos seus respectivos municípios de acordo com o endereço de emplacamento do veículo. Sendo assim, quem tem carro emplacado numa cidade e reside em outra não tem o direito nem de reclamar. Metade de seu IPVA vai para outra cidade;
Está na hora, então, de se fazer solicitações a deputados e senadores para que proponham Emenda Constitucional estabelecendo obrigatoriedade de utilização dos recursos da arrecadação do IPVA na conservação de ruas, avenidas e estradas (estaduais e municipais), reduzindo o número de acidentes rodoviários, que além de grandes prejuízos materiais muitas vezes causam vítimas fatais.
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