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5 de julho de 2009

Houve ou não golpe em Honduras?

O blog “Brasil – Liberdade e Democracia”, com o endereço http://brasillivreedemocrata.blogspot.com, transcreve em postagens alguns artigos da Constituição de Honduras, que pode ser consultada no link http://pdba.georgetown.edu/Constitutions/Honduras/hond82.html. Os dispositivos servem para alimentar a discussão sobre a mudança de governo ocorrida naquele país, ação que muitos é intitulada de golpe militar;

Num de seus artigos, a referida Constituição de Honduras determina diz o seguinte:

ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.


Entende-se, portanto, que até mesmo o apoio a uma reforma constitucional permitindo a reeleição do presidente Zelaya já seria motivo para seu afastamento do cargo de Presidente da República. Pra muitos, o que aconteceu foi o cumprimento da Constituição daquele país;


Em outro artigo, a Carta Magna de Honduras estabelece o disposto o artigo 239 como cláusula pétrea, ou seja, algo que não pode ser alterado;


ARTICULO 374.- No podrán reformarse, en ningún caso, el artículo anterior, el presente artículo, los artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República, el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente.


Como se recorda, o presidente Zelaya desconheceu uma resolução da Suprema Corte de Honduras, demitiu o comandante do Exército que havia recebido ordem de Zelaya para garantir a realização do tal plebiscito, fruto de alteração de uma clausula pétrea fosse realizado. O Supremo de lá mandou reconduzir o comandante e o Congresso resolveu afastar o presidente;


É realmente discutível a forma como trataram o presidente deposto. Não havia necessidade do mesmo ser retirado de casa ainda de pijama e deportá-lo para outro país. Mas daí a Lula & Cia. (OEA, Evo Morales, Rafael Correa, Cristina Kishtner, Bispo Lugo, Daniel Ortega e outros) ficarem tão a favor de Zelaya, tudo indica ser mais por apoiarem a “longevidade” de seus mandatos.

Um comentário:

  1. Muito obrigado por citar o Blog Brasil Liberdade e Democracia.

    Realmente não sei qual teria sido a melhor alternativa. A prisão ou deportação de Zelaya.

    O que eu sei é que em uma democracia as decisões do Congresso, da Suprema Corte da Constituição e das leis devem ser respeitadas.

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