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17 de abril de 2017

Já não é sem tempo: o Supremo deve julgar o fim do foro privilegiado em maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e senadores no mês que vem. A decisão de incluir a questão na pauta de julgamento de maio foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, no primeiro dia útil de trabalho após a divulgação das decisões do ministro Edson Fachin, que determinou a abertura de inquéritos contra parlamentares citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. O primeiro caso a ser julgado em maio tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, por causa da posse dele no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro. Em fevereiro, ao enviar o caso para o julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema é feito para não funcionar. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”. No despacho, o ministro também fez críticas à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo ele, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais. “O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, concluiu. A sociedade espera que o STF tome uma decisão definitiva sobre o assunto e que seja montada uma força-tarefa com quantos juízes, procuradores e membros da Polícia Federal (PF) sejam necessários para agilizar a tramitação, impedindo, com isso, a prescrição dos crimes principalmente de desvios de dinheiro público.

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