Parece que a proliferação de decisões monocráticas como as que são tomadas quase que diariamente pela famosa Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estão chegando ao fim. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita os poderes do ministros do STF de alterarem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). No momento tramitam no Congresso cerca de 50 Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que têm foco no STF, tratando desde o critério da escolha de ministros e sobre a duração de seus mandatos em 10 anos e proibição de nova investidura. Numa delas, o autor propõe que acabe a prorrogativa de o presidente da República fazer a escolha deles. Segundo nossa Constituição Federal, cabe a presidente da República indicar ao Senado Federal o nome a ser nomeado depois de o mesmo ser submetido a uma sabatina e depois ter seu nome aprovado. O sistema é idêntico ao que é utilizado nos Estados Unidos, mas com a diferença de que depois de nomeado o membro da Corte Suprema norte-americana veste literalmente a toga de juiz e passa a agir com a imparcialidade que se exige de um juiz, diferentemente do Brasil, onde um ministro como Antônio Dias Toffoli julga e favorece um integrante de um partido político ao qual ele serviu e que foi seu chefe imediato do passado. Uma das propostas estabelece que o cargo de ministro do Supremo seja o ponto alto da carreira da magistratura e que para alcançá-lo haja critérios para nele chegar. Mas em matéria de moralização de alguma coisa é difícil que algo aconteça vindo de senadores e deputados. Mas, sonhar não custa nada.
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