O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação do Habeas Corpus (HC) no qual um cidadão pedia a soltura do ex-presidente Lula, O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) o pedido não foi formulado pela defesa constituída do ex-presidente. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O ministro, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o sob o fundamento de que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar habeas contra ato de juiz federal ou de Tribunal Regional Federal. O decano ressaltou que ainda que o Supremo fosse competente para analisar a impetração e disse: "O pedido foi apresentado por terceira pessoa sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização". Segundo o ministro, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja em situação de constrangimento em sua liberdade de locomoção física, a jurisprudência do STF, apoiada em regra do Regimento Interno da Corte, é no sentido da inviabilidade de pedido desautorizado pelo autor da ação.
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