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22 de outubro de 2013

Vem por aí uma minirreforma eleitoral. A Câmara já aprovou, mas falta o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira a votação do projeto da minirreforma eleitoral, que altera algumas regras referentes a campanhas. A matéria agora será reexaminada pelo Senado, já que sofreu alterações em relação ao texto original do senador Romero Jucá (PMDB-RO). Uma das alterações nas regras das campanhas eleitorais é a proibição de propaganda eleitoral em propriedades particulares, com fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas e bonecos. Isso significa que principalmente as residências não ficarão tomadas de propaganda de candidatos. De outra forma a nova lei autoriza a colocação de bandeiras de partidos e candidatos ao longo das vias públicas. Mesmo em tempos de recursos visuais, a minirreforma veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. O texto prevê, neste caso, multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil às empresas responsáveis pela publicidade, partidos, coligações e candidatos;

Para os candidatos que infringirem a legislação eleitoral a futura lei estabelecerá a possibilidade de parcelamento das multas a candidatos e partidos em até 60 meses. A fiscalização da Justiça Eleitoral se destinará exclusivamente a identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos. As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão fazer doações para campanhas eleitorais se não forem integradas por concessionários de serviços públicos nem beneficiários de recursos públicos. Também não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos político. Finalmente, será considerado como crime a contratação de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, sendo que nesse caso a punição prevista pelo projeto é de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.;


Há dúvidas se as mudanças terão validade para a eleição de 2014. Pela legislação, qualquer alteração nas regras eleitorais tem que ser feita no máximo um ano antes do primeiro turno --prazo que se encerrou há três semanas. Líder do PMDB e relator da proposta, Eduardo Cunha (RJ) defendeu que parte das mudanças deve valer, por não mexerem no sistema eleitoral. A decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas a grande polêmica fica por conta principalmente da propaganda em residências, pois há quem entenda que o eleitor tem todo o direito de manifestar sua preferência, e, nesse caso, numa mesma casa podem haver eleitores que tenham preferência por candidatos diferentes, embora se saiba que existem casos de candidatos que pagam para colocar em residências;



Seja como for, qualquer alteração nas regras eleitorais será bem vinda, pois o sistema está totalmente desgastado, cheio de vícios, muitos deles bastante prejudiciais à lisura dos pleitos. No entanto, a principal reforma ainda não foi feita, que é a do sistema político, com vários grupos se dividindo entre 'distritão', voto distrital puro e misto, financiamento público para as campanhas, lista fechada de candidatos e outros temas polêmicos. Talvez isso só aconteça para valer nas eleições de 2018. Uma das melhores propostas é a que estabelece mandatos de cinco anos, sem reeleição para os chefes de Executivo, além de limitação de mandatos para os membros de poderes Legislativos. Porém, muito poucos querem mudar as regras pelas quais conseguem se eleger. Talvez seja sonhar, algo que não custa nada.

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