A grande expectativa sobre a
validade da Lei da Ficha Limpa na eleição do ano passado acabou. Depois de dois
empates de 5 a
5 em outros recursos, por falta de um ministro em substituição ao ministro Eros
Grau, que havia se aposentado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a
5, decidiu nesta quarta-feira que a lei não deveria ter sido aplicada às
eleições do ano passado e que seus efeitos só valerão nas eleições de 2012. O
STF julgou recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), de Uberlândia (MG), que havia
sido condenado pelo Tribunal de Justiça mineiro por improbidade administrativa
e que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual negado pela
Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, mas que recorreu ao Supremo;
Luiz Fux decepcionou muita gente |
O grande complicador da decisão do
Supremo é que a composição do Congresso Nacional vai certamente ser alterada.
Alguns candidatos que concorreram no ano passado sem registro e que tiveram
votos suficientes para se eleger não vão deixar de reivindicar os mandatos para
os quais foram eleitos. A Justiça Eleitoral, em Brasília e em alguns estados,
vai ter que refazer o cálculo dos votos do para ver quem deve deixar o cargo e
quem terá o direito de assumir. Poderão assumir o mandato de senador os
candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), Paulo Rocha
(PT-PA) e João Capiberibe (PSB-AP). A candidata Janete Capiberibe (PSB-AP),
deverá assumir o mandato de deputada federal. Certamente, quem perder os cargos
vai também recorrer ao Supremo;
Como consolo, fica a declaração
final do ministro Luiz Fux: “A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a
aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no
presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos
o ar que respiramos, que protege a nossa família”. A partir do ano que vem, a
Lei da Ficha Limpa vai começar a limpeza dos maus políticos nas eleições
municipais. É o que se espera.
Airton:
ResponderExcluirSou um simples advogado, mas sei que quando querem, juízes, desembargadores e ministros, em qualquer área do Judiciário, emitem decisões muitas vezes absurdas. E a coisa tende a piorar. A "Reforma do Judiciário" efetivada através da Emenda Constitucional nº 45/2004, criou as súmulas vinculantes, instituto que gerou diversas discussões no mundo jurídico, já que, na visão de muitos, afronta consideravelmente os princípios fundamentais do sistema nacional, com destaque para princípio do livre convencimento do juiz. A partir da súmula vinculante, as decisões dos tribunais superiores serão aplicadas às questões análogas postas nas instâncias inferiores numa espécie de cascata, o que me parece um risco muito grande, se levarmos em conta algumas decisões ultimamente proferidas por nossas Cortes maiores.
É mais uma questão a ser discutida pela sociedade, que precisa participar mais, estar mais atenta aos acontecimentos que cercam o seu dia-a-dia. Se o eleitor fosse menos irresponsável, não estaríamos agora discutindo a decisão do ministro Luiz Fux, até porque a Lei da Ficha Limpa sequer teria sido editada, não é verdade?
Mas enquanto isso não muda, enquanto o cidadão não aprende a votar, temos que buscar os meios legais para impedir a bandidagem que assola a política brasileira. Por isso é que não podemos calar!
Um grande abraço...
Caro Airton, pelo menos podemos esperar um futuro mais limpo, né? Vamos começar com prefeitos e vereadores, o que já alguma coisa. E pensar que fomos nós - povão - que abrimos este leque saneador, já é uma conquista.
ResponderExcluirAbraço, velho camarada. (Velho não na idade, e sim na amizade).