Como se sabe, de acordo com a
Constituição Federal a medida provisória (MP) é um ato do Presidente da
República, com força de lei, sem a
participação do Poder Legislativo, que posteriormente será chamado a discuti-la
e aprová-la ou rejeitá-la. A MP só deve ser editada se a mesma for justificada
como sendo em caráter de urgência e relevância. Nos últimos anos, no entanto,
por acomodação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. as MP se
transformaram numa rotina por parte do Presidente da República, ainda mais por
causa da maioria parlamentar de que dispõe, sempre pronta a aprovar todas elas.
Basta para isso acenar com a liberação das suas emendas ao Orçamento ou a
nomeação de alguém indicado por eles para cargos nos órgãos federais;
A Medida Provisória tem certa
semelhança com o Decreto-lei, muito utilizado principalmente durante o regime
militar. Ultimamente, o Congresso Nacional tem abdicado de suas funções - muito
mais de sua importunara -, deixando nas mãos do Executivo a tarefa de legislar,
já que a sua função fiscalizadora também foi deixada de lado. Quando a
Assembléia Constituinte estava criando a Constituição de 1988 havia uma
tendência de implantação do regime parlamentarista no Brasil, no qual caberia
muito bem a existência da MP, que é utilizada em períodos em que o parlamento é
dissolvido para que o país não deixe de funcionar. Optando no entanto os
constituintes pelo presidencialismo deixara a figura da MP na Constituição, ela
agora é um instrumento forte nas mãos do Presidente da República;
Uma nova redação do Art.62 da
Constituição através da Emenda Constitucional 32/2001, estabelece que as
Medidas Provisórias são "providências que o
Presidente da República poderá expedir, com ressalva de certas matérias nas
quais não são admitidas, em caso de relevância e urgência, e que terão força de
lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso
Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro
do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 120 dias contados
a partir de sua publicação". O prazo anterior era de 60 dias;
Nesta semana teve início no Senado
um movimento tentando alterar para mais esse prazo, para que as MP possam ser
mais discutidas e até alteradas, quando uma MP não foi votada, perdendo assim
sua validade e a matéria deverá voltar, mas em forma de projeto de lei. Quando
o tema reforma política vem tomando corpo nos últimos dias, é de se esperar que
também se estude meios de maior valorização do Congresso Nacional, criando-se
regras mais rígidas para utilização de Medidas Provisórias. Se continuar como é
hoje, será uma prova clara de que deputados e senadores estarão a cada dia
provando a inutilidade de seus mandatos.
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