Supremo legitimou futuros 'fichas sujas', que hoje são 'fichas limpas' |
Ainda repercute a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa, que só
vai valer nas eleições do ano que vem para prefeitos e vereadores. Além do
mais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo
Lewandowski, afirmou que, ao decidir sobre a Lei, o Supremo não determinou que
a norma é válida para as eleições de 2012.Mais dúvidas e possível decepção para
a maioria dos eleitores brasileiros. Para o presidente do TSE, o Supremo tomou
apenas uma decisão sobre a anualidade. E afirmou: "Não
tem nada seguro. Não é certo que a lei vale para 2012". Segundo
o ministro, o STF não se posicionou sobre a constitucionalidade da norma. Isso
quer dizer que até em 2012 as questões de agora serão novamente discutidas;
Já o ministro Gilmar Mendes
criticou o Congresso Nacional por ter aprovado a lei em pleno ano eleitoral.
Ele afirmou que "os parlamentares se
comportaram de forma 'acrítica' para evitar constrangimento com os eleitores e
acabaram criando na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não
se confirmou". Ele esclareceu ainda que o STF está empenhado em
moralizar a política, mas sem desrespeitar as instituições. A lei foi aprovada
pelo Parlamento em maio do ano passado.Gilmar Mendes não deixa de ter razão,
porque o projeto original, de iniciativa popular, com cerca de um milhão e meio
de assinaturas;
Diversos juristas já se
pronunciaram sobre a decisão do STF e a maioria deles entende que o resultado
poderia ter sido outro. A diferença mínima do votos é uma prova de que o
próprio Supremo não pensa de modo compacto sobre a decisão que tomou, é
evidente. Mas tudo pode se resumir no desabafo do cidadão Julio Silva, do Rio
de Janeiro, na seção de cartas dos leitores de 'O Globo' de ontem (24/3): "O STF deu ganho de causa aos maus políticos ao não
reconhecer a aplicação da Lei da Ficha Limpa... ...alegando que a lei não pode
retroagir para prejudicar direitos adquiridos. Quando da votação do desconto
previdenciário para funcionários públicos e pensionistas públicos, a lei
retroagiu e incluiu funcionários e pensionistas que já estavam com direitos
adquiridos antes de 2003. Ou seja, o STF virou um tribunal político, onde a Constituição
vale de acordo com o interesse do que está sendo julgado";
Os dois dispositivos da
Constituição Federal que dividiram os ministros do STF foram os seguintes:
Art. 16. A lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
Art. 14. ...................................................................................................................
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida
pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta. (Redação
dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
Nenhum deles, no entanto, prestou atenção num terceiro
dispositivo constitucional. que talvez também pudesse pautar a decisão que
tomaram:
Art. 37. ......................................................................................................................
§ 4º - Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Será que na Constituição tem artigo
que é mais forte do que o outro? Será que um dispositivo anula o outro?
Resumindo, o Supremo estabeleceu que alguns dos que serão 'fichas sujas' em
2014 e 2018 (alguns senadores), em 2010 eram 'fichas limpas', por direito
adquirido. Como diria o saudoso Bussunda: FALA SÉRIO!
Meu caro Airton:
ResponderExcluirA Constituição Federal tem dispositivos que se entrechocam, talvez até para para facilitar decisões como a tomada pelo STF na questão da Lei da Ficha Limpa: de acordo com o interesse deste ou daquele grupo, decide-se baseado em um ou outro dispositivo. Por isso o Tribunal se dividiu e a votação empatou. Só acho que entre os princípios da aplicação da lei no tempo e no espaço e e o da moralidade, a Corte deveria ter ficado com o último, até porque essa era a vontade de toda a sociedade brasileira. Sobrou técnica jurídica e faltou sensibilidade ao ministro Fux. Perdeu o povo e ganhou a corrupção, mais uma vez!
Zuenir Ventura diz hoje (26/03) em sua coluna de O Globo, que Jader Barbalho "não sabe como agradecer ao novel ministro Fux pelo desempate". Pobre país, não é verdade?
Um grande abraço e parabéns pela postagem...
A verdade,Airton, é que - infalizmente - o Tribunal está agindo politicamente, por isso estas decisões estranhas e total desrespeoto ao eleitor.Uma lástima!
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