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3 de setembro de 2010

Somente juízes para o Supremo e o STJ

A notícia publicada hoje diz: "O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à Presidência, uma proposta polêmica de mudança na Constituição que desagrada advogados e membros do Ministério Público. A proposta restringe aos juízes de carreira as vagas do Superior Tribunal de Justiça destinadas à magistratura. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que já teve alguns embates com Peluso, afirmou que trabalhará contra a idéia". É claro que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não está gostando da ideia, pois se a proposta do presidente do Supremo for levada avante, somente juízes poderiam chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, é bom que o assunto venha a ser discutido, pois até a composição do Supremo Tribunal Federal (STF) precisa ser repensada;

Na Justiça estadual, o cargo máximo de desembargador é destinado a juízes pelos critérios de promoção. É o ponto máximo de suas carreiras, não apenas por causa de uma remuneração maior, mas principalmente pela importância que têm quando depois de atuar em em comarcas locais passam a ter responsabilidades maiores no âmbito do Tribunal de Justiça de seu Estado. Se alguma legislação vier a ser aprovada restringindo o acesso ao STJ apenas àqueles que sejam juízes de carreira, vão acabar as indicações políticas para aquele Corte, o que deveria também ser adotado em relação ao Supremo;

A Constituição Federal estabelece: "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal". Atualmente, sete dos onze ministros do STF foram indicados por Lula (aliás, oito, porque um, Carlos Alberto Direito, indicado por Lula, faleceu e foi substituído por outro, obviamente também por indicação do presidente). Como se sabe, um ministro do STF é uma espécie de juiz dos juízes (não confundir com Jesus Cristo);

A ideia de Cezar Peluso também deveria ser aplicada no STF, pois evitaria que acontecesse o que ocorreu na última indicação de Lula, quando um jovem advogado de 40 anos, que prestou serviços ao PT e ao próprio Lula, apresentava como "notável saber jurídico" o fato de ter sido reprovado por duas vezes em concurso para juiz estadual. Temos que considerar que por mais que o presidente da OAB não goste, a medida certamente proporcionaria melhor qualidade dos ministros de nossas maiores Cortes de Justiça.

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