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13 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa já está valendo

Os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) estão do site Congresso em Foco. Isso significa que a Lei da Ficha Limpa já está valendo:

Pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa


TRE – Acre
Flaviano Melo
Francimar Fernandes de Albuquerque
Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson)
Francisco Vagner de Santana Amorim Deda
Itamar Pereira de Sá
Jairo Cassiano Barbosa
Jonas Pereira de Souza Filho
José Altamir Taumaturgo de Sá
José Gadelha das Chagas (Zezinho Gadelha)
José Juarez Leitão dos Santos
José Raimundo Barroso Bestene
Lourival Mustafá de Andrade Serraria
Maria Raimunda Ferreira de Carvalho (Dinha Carvalho)
Roberto Barros Júnior (Bebeto Jr)
Romildo Magalhães da Silva
Vilseu Ferreira da Silva


TRE - Alagoas
Alberto Sextafeira
Eduardo Holanda
Gilberto Gonçalve
Henrique Manso
João Beltrão
Ronaldo Lessa

TRE - Amazonas
Edilson Gurgel
Hamilton Villar
Lupércio Ramos
Marilene Corrêa
Sidney Leite
Wilson Lisboa
Walzenir Falcão


TRE – Ceará
Adler Primeiro Damasceno Girão
Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão
André Peixoto Figueiredo Lima
Antônio de Paiva Dantas
Antonio de Araujo Menezes
Antonio Marcelo Teixeira Souza
Antonio Pinheiro Granja
Antonio Roque de Araújo
Carlomano Gomes Marques
Cirilo Antonio Pimenta Lima
Cláudio Henrique do Vale Vieira
Eduardo de Castro Pessoa de Lima
Eduardo Florentino Ribeiro
Felipe Aguiar Fonseca da Mota
Francisco Carlos Macedo Tavares
Francisco das Chagas Rodrigues Alves
Francisco Deuzinho de Oliveira Filho
Francisco Edilmo Barros Costa
Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele
Fransisco José Cunha de Queiroz
Francisco José Teixeira
Francisco Leite Guimarães Nunes
Francisco Rubens de Castro Maia Júnior
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto
João Ananias Vasconcelos
Jocélio de Araújo Viana
José Evangelista Filho
José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo)
José Ilário Gonçalves Marques
José João Alves Almeida
José Wilson Alves Chaves
Luiz Ximenes Filho
Manoel Salviano Sobrinho
Maria Bethrose Fontenele Araújo
Perboyre Silva Diógenes
Rachel Ximenes Marques
Raimundo Antônio de Macêdo
Raimundo Marcelo Carvalho da Silva
Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão
Sebastião Conrado da Silva
Sérgio de Araújo Lima Aguiar


TRE-Distrito Federal
Aguinaldo Lelis
Tiago Mendes
Weber Magalhães
Cristiano Araújo
Joaquim Roriz
Maria de Lourdes Abadia


TRE – Goiás
Adalberta Neto
Aderaldo Cunha Barcelos
Adib Elias Júnior
Agmar Ribeiro dos Santos
Argentina Martins da Silva
Bruno Calil Fonseca
Cláudio Olinto Meirelles
Dirceu Ferreira de Araújo
Ernesto Vilela Rezende
Evando Magal Abadia Correia
Fábio Tokarski
Francisco Gomes de Abrel
Gilson José dos Santos
Jorge Carneiro Correia
José Macedo de Araújo
José Neto das Mercez
Lourival Rocha dos Santos
Magda Mofatto Hon
Maria Isaura Lemos
Marisa Mota Espíndola
Marlúcio Pereira da Silva
Moacir Machado
Neyde Aparecida da Slva
Pedro Wilson Guimarães
Rogério Taveira Miguel
Sebastião Costa Filho
Wilson Marcos Teles


TRE-Maranhão
Agenor Almeida Filho
Antonio Homete Vieira da Silva
Antonio Joaquim Araújo Neto
Berckson Santos Ramos
Claudemir Machado Lopes
Cleber Verde Cordeiro Mendes
Emílio Ayoub Jorge
Flauberth de Oliveria Amaral
Francisco Bastos
Francisco Dantas Ribeiro Filho
Francisco Lázaro Carvalho Filho
Francisco Valbert Ferreira de Queiroz
Francisco Wilson Leite da Silva
Graciete Maria Trabulsi Lisboa
Gracílio Cordeiro Marques
Heliomar Barreto Torres
Hemeterio Weba Filho
Humberto Dantas dos Santos
Ildon Marques de Souza
Jackson Kepler Lago
James Dean Gaspar Sodré
João Batista dos Santos
João Evangelista Mota
Jorge Henrique Rocha Campos
José de Ribamar Jansen Penha
José Edilson de Souza Silva
José Lima dos Santos Filho
José Maguino Cutrim
José Sarney Filho
José Vieira Lins
Josimar Alves de Oliveira
Manoel Gomes da Silva
Marcia Regina Serejo Marinho
Marco Aurelio Santos Cordeiro
Penaldon Jorge Riberito Moreira
Raimundo Nonato Alves Pereira
Raimundo Silva
Reginaldo Pereira Santos
Ricardo Antonio Archer
Themis Quintanilha Gerude


TRE-Pará
Delvani Balbino dos Santos
Emerson Ferreira Monsef
Everaldo França Nunes
Genivaldo Ribeiro Araújo
Jader Fontenelle Barbalho
José Fernandes de Barros
José Roberto da Costa Martins
Luiz Afonso de Proença Sefer
Neuton Paulino de Souza
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Luiz Furtado Rebelo
Nadir da Silva Neves
Nelito Corrêa Lopes
Raimundo Pinheiro dos Santos

TRE-Rio Grande do Norte
Amaro Saturnino
Mary Regina dos Santos Costa


TRE-Rio de Janeiro
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
Alípio Monteiro Filho
Alzinir Santana de Freitas
Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira
Antônio Pereira Alves de Carvalho
Arnaldo França Vianna
Benedito Wilton de Morais
Carlos Moraes Costa
Carlos Roberto dos Santos
Celso Alencar Ramos Jacob
Charles Cozzolino
Cosme José Salles
Cristina Cardoso Alexandre
Darlei Gonçalves Braga
Espedito Monteiro de Almeida
Fátima Bayma de Oliveira
Flávio Campos Ferreira
Gilcemar de Oliveira
José Bonifácio Ferreira Novellino
José Sagário Filho
Josias dos Santos Muniz
Manuel Rosa da Silva
Maria Inês Pandeló Cerqueira
Mario Pereira Marques Filho
Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos
Neilton Mulim da Costa
Raleigh Ramalho
Roosevelt Fonseca
Solange Pereira de Almeida
Uzias Silva Filho
Walney da Rocha Carvalho
Washington Reis de Oliveira


TRE-Sergipe
Gustinho Ribeiro
Gilmar Carvalho
Rubens Oliveira Bastos
José Renato Vieira Brandão
Rosa Maria
Eduardo Marques
Jackson Barreto
Rogério Carvalho

TRE-Tocantins
Abraão Cavalcante Lima
Ailton Parente Araújo
Alcindino Carneiro da Costa
Carlinho Furlan
Carlos Walfredo Reis
César Hanna Halum
Ênio João Dettenborn
Eurídice Rodrigues Araújo
Jadson Luz Marins
José Bonifácio Gomes de Souza
Joseli Angelo Agnolin
José Carlos Teixeira Martins
José Viana Póvoa Camelo
José Wellington Martins Belarmino
Marcelo de Carvalho Miranda
Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Maria Helena Defevari das Dores
Paulo Roberto Ribeiro
Raimundo Wilson Ulisses Sampaio
Rainel Barbosa Araújo
Stálin Juarez Gomes Bucar
Wanderlei Barbosa Castro

3 comentários:

  1. MP reconhece erro ao incluir nome de Adolpho Konder em lista de impugnação

    O Ministério Público Estadual reconhece erro e desiste de ação contra Adolpho Konder. O candidato a deputado federal Adolpho Konder esclarece que o Ministério Público Eleitoral havia se equivocado ao pedir a impugnação de sua candidatura, por tratar-se de um caso de homonímia. O nome citado já foi, inclusive, retirado da relação antes divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por tratar-se de pessoa falecida. Uma simples conferência de CPF`s (abaixo) mostra o fato.
    O próprio Ministério Público Estadual reconheceu o erro na análise do documento, retirando o seu nome da relação. Adolpho Konder esclarece que nunca respondeu a processo algum. No caso do processo do TCU contra seu homônimo, esclarece que correu sem que a pessoa atingida pudesse se defender adequadamente, pois foi acometida de doença degenerativa vindo a falecer em consequência disso.
    “Sempre fui um dos maiores defensores da Lei Ficha Limpa, mas fiquei extremamente ofendido por ver meu nome incluído de forma equivocada e injusta na lista de candidatos com risco de impugnação da candidatura. Informo a meus eleitores que minha candidatura segue firme e muito forte, graças à confiança conquistada. Honrarei essa confiança e, agora, mais do que nunca, é uma questão de honra trabalhar incansavelmente pelo desenvolvimento do município de São Gonçalo e do estado, promovendo justiça social e qualidade de vida”, disse Adolpho Konder.

    ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO FILHO
    Candidato - CPF/MF 025.739.687-07
    ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO
    CPF/MF 073.052.307-15
    Veja a lista corrigida no site do MP:
    http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/pre-rj-impugna-38-candidaturas

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  2. É claro que o nome de ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO FILHO foi retirado, até porque o fato já está noticiado em vários sites de notícias.
    Esta postagem também baseou-se em notícia publicada.

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  3. 02/08/2010


    TRE autoriza candidatura de Inês Pandeló à deputada estadual



    O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE) deferiu hoje, dia 2 de agosto, por unanimidade, o registro da candidatura de Inês Pandeló à deputada estadual pelo PT, afastando qualquer possibilidade de inelegibilidade.
    O TRE julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE). "Os três processos que o Ministério Público se embasou para pedir a impugnação de minha candidatura para as eleições de 2010 já haviam sido julgados e arquivados pelo Tribunal de Contas do Estado. A justiça foi feita. A verdade tarde mais não falha", esclareceu.

    www.inespandelo.com.br

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