A mobilização da opinião pública fez com que o projeto tramitasse e fosse votado, mas os deputados conseguiram algumas alterações no texto original, com destaque para a necessidade de condenação do pretenso candidato em decisão colegiada e não em primeira instância, com isso reduzindo para cerca de 25% o número de deputados atuais a serem atingidos pela nova legislação. Depois disso, quando o projeto chegou ao Senado Federal, surgiram interpretações as mais diversas, umas sobre a validade da nova lei já este ano, outras, sobre a retroatividade da mesma para deputados e senadores já condenados. As dúvidas foram sanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o povo passou a ter certeza de que a limpeza do quadro político brasileiro seria iniciada;
No entanto, algumas decisões de ministros do próprio TSE, e agora, mais duas de ministros do Supremo Tribunal Federal, estão dando sobre-vida a alguns políticos considerados como "fichas sujas", permitindo que os mesmos registrem suas candidaturas para as eleições de 3 de outubro. Ainda bem que não são decisões definitivas, com o agravante de, segundo alguns juristas, estarem ferindo a própria Lei da Ficha Limpa, que exige também decisão colegiada para os recursos às impugnações que sejam feitas com base na nova lei. O que se espera é que o Poder Judiciário entenda que a Lei da Ficha Limpa não representa a vontade de poucas pessoas (deputados e senadores), mas sim atende a uma grande mobilização popular, pois já é hora desses elementos serem banidos da vida pública brasileira;
O presidente do TSE deu entrevista à 'Folha de São Paulo', que dá esperança de que a Lei da Ficha Limpa é mesmo para valer. A matéria foi transcrita no site Congresso em Foco, conforme a seguir:
Ficha Limpa vingará neste ano, diz presidente do TSE
Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski avalia que um adiamento da Lei da Ficha Limpa seria uma "frustração" para a sociedade, mas diz ter "convicção de que a lei vingará" mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e barrará os "fichas-sujas".
Em sua opinião, candidatos que conseguirem liminares para disputar a eleição estão com as campanhas em risco. "Aqueles que não tenham a ficha limpa farão a campanha por sua própria conta e risco." Lewandowski, 62, critica o curto espaço reservado para a campanha formal, que, para ele, deveria começar em janeiro. "Mas é preciso não admitir o uso da máquina."
Folha - O TSE ordenou que a Lei da Ficha Limpa vale neste ano, mas candidatos estão recorrendo ao STF. O sr. teme que ela não vingue?
Ricardo Lewandowski - As liminares concedidas estão previstas na Lei da Ficha Limpa, que prevê o efeito suspensivo. O TSE afirmou por expressiva maioria que a lei é constitucional, que se aplica a estas eleições e a fatos pretéritos. Eventualmente, um ou outro aspecto pode ser questionado no STF.
Há risco de "fichas-sujas" serem eleitos. Qual a mensagem que pode ser passada?
No cotidiano é assim. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e ele tem o diploma cassado. A mesma coisa pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.
Sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?
Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular. O Congresso aprovou por uma votação maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Tenho a convicção de que vingará mesmo passando pelo crivo do STF.
É possível dizer que, mesmo com o efeito suspensivo, a hora deles vai chegar?
Vai chegar, sem dúvida. O candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder o mandato.
O sr. avalia, então, que será uma frustração para o eleitor a lei não vingar?
É possível que haja uma frustração da sociedade. Mas acho que a lei já vingou, está em plena vigência.
Concorda que houve antecipação da campanha?
Sempre houve a antecipação da campanha. O que houve foi uma exposição maior dessa antecipação por parte da mídia.
Há um vácuo legal no período de pré-campanha. Nele, a Justiça não pode aplicar punição prevista em época de campanha. Como lidar com isso?
Sou plenamente favorável a disciplinar esse período. Defendo a ideia de que [seja] no começo do ano eleitoral. A partir de janeiro, a campanha poderia ser deflagrada. Mas é preciso regulamentar. Não se pode admitir é o uso da maquina administrativa.
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