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12 de julho de 2010

Justiça não pode atrapalhar a Lei da Ficha Limpa!

Pode-se considerar como autêntica vitória da sociedade a aprovação da Lei da Ficha Limpa, cujo projeto surgiu da iniciativa de quase 2 milhões de eleitores e posterior apoio de mais alguns milhões de cidadãos que querem ver banidos da vida política brasileira aqueles de tenham cometido crimes que não os credencie ao exercício de mandato eletivo, ou seja, que não sejam eleitos como representantes do povo quem seja considerado um "ficha suja". O projeto ficou alguns meses hibernando na Câmara dos Deputados, certamente porque se a lei fosse aprovada em sua redação original cerca de 40% dos atuais 513 parlamentares que integram aquela Casa estariam impedidos de participar das eleições. A idéia era "empurrar com a barriga" para que a lei somente vigorasse nas eleições seguintes, atingindo candidatos e prefeito e vereador em 2012;

A mobilização da opinião pública fez com que o projeto tramitasse e fosse votado, mas os deputados conseguiram algumas alterações no texto original, com destaque para a necessidade de condenação do pretenso candidato em decisão colegiada e não em primeira instância, com isso reduzindo para cerca de 25% o número de deputados atuais a serem atingidos pela nova legislação. Depois disso, quando o projeto chegou ao Senado Federal, surgiram interpretações as mais diversas, umas sobre a validade da nova lei já este ano, outras, sobre a retroatividade da mesma para deputados e senadores já condenados. As dúvidas foram sanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o povo passou a ter certeza de que a limpeza do quadro político brasileiro seria iniciada;

No entanto, algumas decisões de ministros do próprio TSE, e agora, mais duas de ministros do Supremo Tribunal Federal, estão dando sobre-vida a alguns políticos considerados como "fichas sujas", permitindo que os mesmos registrem suas candidaturas para as eleições de 3 de outubro. Ainda bem que não são decisões definitivas, com o agravante de, segundo alguns juristas, estarem ferindo a própria Lei da Ficha Limpa, que exige também decisão colegiada para os recursos às impugnações que sejam feitas com base na nova lei. O que se espera é que o Poder Judiciário entenda que a Lei da Ficha Limpa não representa a vontade de poucas pessoas (deputados e senadores), mas sim atende a uma grande mobilização popular, pois já é hora desses elementos serem banidos da vida pública brasileira;

O presidente do TSE deu entrevista à 'Folha de São Paulo', que dá esperança de que a Lei da Ficha Limpa é mesmo para valer. A matéria foi transcrita no site Congresso em Foco, conforme a seguir:


Ficha Limpa vingará neste ano, diz presidente do TSE

Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski avalia que um adiamento da Lei da Ficha Limpa seria uma "frustração" para a sociedade, mas diz ter "convicção de que a lei vingará" mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e barrará os "fichas-sujas".

Em sua opinião, candidatos que conseguirem liminares para disputar a eleição estão com as campanhas em risco. "Aqueles que não tenham a ficha limpa farão a campanha por sua própria conta e risco." Lewandowski, 62, critica o curto espaço reservado para a campanha formal, que, para ele, deveria começar em janeiro. "Mas é preciso não admitir o uso da máquina."

Folha - O TSE ordenou que a Lei da Ficha Limpa vale neste ano, mas candidatos estão recorrendo ao STF. O sr. teme que ela não vingue?

Ricardo Lewandowski - As liminares concedidas estão previstas na Lei da Ficha Limpa, que prevê o efeito suspensivo. O TSE afirmou por expressiva maioria que a lei é constitucional, que se aplica a estas eleições e a fatos pretéritos. Eventualmente, um ou outro aspecto pode ser questionado no STF.

Há risco de "fichas-sujas" serem eleitos. Qual a mensagem que pode ser passada?

No cotidiano é assim. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e ele tem o diploma cassado. A mesma coisa pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.

Sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?

Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular. O Congresso aprovou por uma votação maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Tenho a convicção de que vingará mesmo passando pelo crivo do STF.

É possível dizer que, mesmo com o efeito suspensivo, a hora deles vai chegar?

Vai chegar, sem dúvida. O candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder o mandato.

O sr. avalia, então, que será uma frustração para o eleitor a lei não vingar?

É possível que haja uma frustração da sociedade. Mas acho que a lei já vingou, está em plena vigência.

Concorda que houve antecipação da campanha?

Sempre houve a antecipação da campanha. O que houve foi uma exposição maior dessa antecipação por parte da mídia.

Há um vácuo legal no período de pré-campanha. Nele, a Justiça não pode aplicar punição prevista em época de campanha. Como lidar com isso?

Sou plenamente favorável a disciplinar esse período. Defendo a ideia de que [seja] no começo do ano eleitoral. A partir de janeiro, a campanha poderia ser deflagrada. Mas é preciso regulamentar. Não se pode admitir é o uso da maquina administrativa.

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