Em dois plebiscitos, os brasileiros rejeitaram a implantação do Parlamentarismo como sistema de governo. Quando da aprovação da Constituição Federal de 1988, quase que o sistema foi aprovado. Tanto é que seu texto apontava para isso. Uma prova está na existência da Medida Provisória (MP) um dispositivo exclusivo do Parlamentarismo aplicado quando o Parlamento é dissolvido. Na América Latina, sete países, entre 1992 e 2025, tiveram impeachment. Por mais que obedeçam a disposição legal, é um ato de força do Parlamento, no nosso caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, porque, diferentemente do que ocorre com o primeiro-ministro, o presidente da República no Brasil está no cargo por causa de milhões de votos que lhe foram dados. Aqui no Brasil, seja o presidente do PT ou do PSDB, é o PMDB que decide o afastamento do chefe do Executivo, e por isso ganha fatias do Governo para garantia de sua permanência no cargo quando estoura alguma coisa fora da curva. E o pior é que o sistema eleitoral brasileiro permite que deputados de poucos votos e suplentes de senador sem nenhum voto participe da deposição do presidente da República. É chegado o momento de se pensar em mudar no sistema de eleição, talvez adotando o voto distrital. Como é hoje é que não pode continuar.
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