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4 de setembro de 2018

Garotinho talvez não possa concorrer

O ex-governador Anthony Garotinho teve a condenação mantida nesta terça-feira, por 3 votos a 0, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pelo crime de formação de quadrilha. Um mandado de prisão será expedido ainda hoje. Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no Estado, em 2008. A condenação enquadra o ex-governador na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível, mas a questão da candidatura dele ao Governo do RJ ainda precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral, após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral ou por partidos políticos e coligações. Segundo o TRF-2, a turma vai oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-2 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão. A defesa ainda poderá tentar inocentar Garotinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-2, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Garotinho já poderá estar preso.

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