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30 de novembro de 2016

Câmara dos Deputados fatia projeto de lei contra corrupção na calada da noite

O povo tem mesmo que sair às ruas no próximo domingo. É que aproveitando-se da repercussão da tragédia com as mortes pela queda do avião que transportava a delegação da Chapecoense, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de hoje, o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de "Caixa 2", com a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço. O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Outra mudança que foi aprovada prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária;
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido, bem como expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis. Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento sem indícios mínimos da prática de algum delito e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais. A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado;
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou uma nota nesta quarta-feira em que lamenta a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do crime de abuso de autoridade para juízes e procuradores. A proposta foi aprovada durante a madrugada pelos deputados, como emenda às medidas de combate à corrupção, propostas pelo Ministério Público e aprovadas ontem com diversas alterações no plenário da Câmara. “A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, reafirma seu integral respeito ao princípio da separação dos poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário”, diz a nota. O procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, fez críticas no Twitter, na madrugada de hoje, sobre a emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade. "Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações", disse Dallagnol.

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