O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não atendeu a uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), tentando fazer com o Tribunal de Justiça do Estado permitisse aos advogados fluminenses, durante o verão, pudessem atuar sem a exigência do uso de paletó e gravata, pois a temperatura nessa época do ano muitas vezes chega e até mesmo ultrapassa os 40 graus. O CNJ deliberou que a decisão não é daquele órgão, mas sim do Tribunal. Ao lermos duas cartas de leitores da edição de hoje de 'O Globo' pudemos ver o quanto esse assunto é polêmico. Duas cartas mostram como as pessoas pensam de modos totalmente distintos;
A leitora Marlene Lyra de Carvalho, de Niterói, RJ, escreveu: "Ultrapassada, ridícula, impiedosa e sem qualquer amparo sociocultural a decisão do Conselho Nacional de Justiça de manter o uso de terno e gravata nos tribunais do Estado do Rio, em pleno verão. Esposa, mãe e avó de advogados, sofro vendo meus familiares, em plena temperatura de 40 graus ou mais, deixarem suas casas suados, "enforcados" numa gravata, tendo, ainda por cima, um paletó sobre as camisas sociais. Não é salutar e é até anti-higiênico. No verão, por determinação médica, temos de usar roupas leves e nos hidratar! O CNJ está resguardado em ambiente refrigerado. Não usa ônibus, metrôs, barcas ou trens superlotados. Deveria, sim, proibir de outubro a março tal vestimenta,que deveria ser substituída por calça e camisa sociais lisas e de cores sóbrias";
Já o leitor Aloysio Brandão, do Rio, tem opinião bastante diferente e discordante: "Fico admirado que a OAB-RJ recorra da decisão da obrigatoriedade do uso de terno e gravata pelos advogados, durante o verão, quando das sessões nos tribunais cariocas. Ora, tribunal é local sério e de respeito, exigindo que as pessoas que lá compareçam estejam trajadas decentemente, principalmente os advogados, e não a bel-prazer, com roupas coloridas. Felizmente o pleito não foi atendido pelo CNJ";
Chegamos à conclusão de que ambos têm alguma razão. Só quem conhece a verão carioca pode avaliar o quanto deve ser desconfortante para uma pessoas ser obrigada a se vestir de terno e gravata apenas para cumprir uma exigência. Por outro lado, também não se pode admitir que advogados circulem pelos foruns vestidos como se fossem para um encontro num bar ou até de bermudas e sandálias. É necessário que se ache um meio termo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sempre foi chegado a uma exigências meio fora de tempo. Recentemente o TJ andou implicando com calças compridas usadas por mulheres. Agora, não querem abrir mão do traje clássico. Fica aqui como exemplo o parlamento de um país que também tem temperaturas elevadas. Nos noticiários da TV vê-se que os deputados de Israel atuam em mangas de camisa. Que o TJ-RJ aja com bom senso.
No brasil para dar um ar de seriedade a anseira, usa-se terno e gravata para passar credibilidade.
ResponderExcluirÉ como uma mentira dita por um catador de lixo e uma mentira dita por alguém de terno e gravata. A maioria vai acreditar no cara de terno e gravata.