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16 de junho de 2011

As Marchas da Maconha e a liberdade de expressão

A notícia toma conta hoje de muito espaço na mídia, informando que ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de legalizar as chamadas Marchas da Maconha. Com isso, o Supremo garantiu o direito da população de promover e realizar manifestações em favor da legalização de drogas em todo o Brasil. Oito ministros participaram do julgamento e, por unanimidade, votaram a favor da recomendação da Procuradoria-Geral da República pedindo que o direito constitucional à liberdade de expressão fosse levado em consideração. O ministro Celso de Mello, relator do caso, votou afirmando que as manifestações podem ocorrer, desde que sejam pacíficas e não tragam qualquer tipo de incitação à violência. Para ele, as passeatas e marchas não podem ser configuradas como apologia às drogas, uma vez que pautam “um importante e necessário debate das políticas e dos efeitos do proibicionismo” e o porte e uso de qualquer substância ilícita não será permitido. O ministro Luiz Fux, mais novo integrante do STF, afirmou: "Mesmo que os eventos estejam liberados, a presença de crianças e adolescentes não deve ser permitida, já que os menores não possuem autonomia suficiente e podem ser influenciados de alguma forma";

Pode-se analisar que o Supremo acaba de dar um recado aos que patrocinam a aprovação do PL 122, que considera crime os casos de homofobia. Muita gente vê em seu texto rigores exagerados contra quem seja contrário à união entre pessoas do mesmo sexo, em especial evangélicos e católicos que têm a Bíblia com regra e na qual há sérias advertência contra o homossexualismo. De acordo com os críticos ao projeto, até as manifestações contrárias se configurariam como crime. O que se discute então é o direito á expressão, pois ninguém pode ser obrigado a concordar com a recente resolução do STF sobre a chamada 'união homoafetiva'. Se o texto não for modificado, certamente a Corte Suprema do país será acionada. Diga-se de passagem que o PL 122 é de certa forma inócuo, visto que a própria Constituição Federal já cuida dos crimes de preconceito. O projeto serve mesmo para muita gente 'fazer fumaça' e aparecer na mídia;

O site Não Homofobia! diz textualmente que  o PL 122/2006 não restringe a liberdade de expressão, afirmando que o projeto de lei "apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado". O site também defende que "é preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal";

No que diz respeito à liberdade religiosa, diz o 'Não Homofobia!' que o projeto não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. "O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. No site consta: "Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população. Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social";

De qualquer forma, pode-se esperar que vem muita discussão por aí, pois por mais que se admita que o mundo hoje é outro, ainda há muita restrição às mudanças que ocorrem nos conceitos da sociedade moderna, mas. Uma coisa, no entanto, não poderá ser esquecida: o direito de expressão será a cada dia o verdadeiro escudo para as críticas a tais mudanças. A aprovação das Marchas da Maconha pelo STF com certeza servirão certamente como parâmetro para as discussões.

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