- Transcrevo a seguir artigo com o título acima, do jurista Ives Gandra Martins, publicado no blog ’Tribuna da Imprensa’, abordando como seria uma das melhores formas para a composição do Supremo Tribunal Federal (STF), que por certo acabaria, ou pelo menos minimizaria, a escolha política de integrantes da nossa Corte maior, algo que nos últimos tem sido muito evidente e para se evitar casos como o do ministro Dias Toffoli, que hoje está no STF com o ‘notável saber jurídico’ comprovado através da reprovação em dois concursos para Juiz de Direito, mas que está no Supremo por ser ‘amigo do homem’, no caso Lula, de quem foi advogado pessoal. A seguir, leia o que diz Ives Gandra sobre o assunto:
Em um jantar de que participaram o Senador Bernardo Cabral, o
Desembargador Odyr Porto, então presidente da Associação dos Magistrados
Brasileiros, e o Ministro Sydney Sanches da Suprema Corte, no qual discutíamos
o perfil que o Poder Judiciário deveria ter no novo texto, sugeri , para a
Suprema Corte ― cuja importância pode ser definida na expressão do jusfilósofo
inglês H.L. Hart “The law is what the Court says it is” (The concept of Law) ―
que a escolha deveria recair sobre pessoas de notável saber jurídico e
reputação ilibada indicadas pelas diversas entidades representativas dos
operadores do Direito.
O conhecimento jurídico deveria ser não só notório (reconhecimento da
comunidade), mas notável (conhecimento indiscutível).
Pela minha sugestão, o Conselho Federal da OAB indicaria o nome de 6
consagrados juristas, o Ministério Público outros seis e os Tribunais
Superiores mais 6 (2 STF, 2 STJ e 2 TST), com o que o Presidente da República
receberia uma lista de 18 ilustres nomes do direito brasileiro para escolher
um. Todas as três instituições participariam, portanto, da indicação.
O Presidente, por outro lado, entre 18 nomes , escolheria aquele que ,
no seu entender, pudesse servir melhor ao País. Por fim, o Senado Federal
examinaria o candidato, não apenas protocolarmente, mas em maior profundidade,
por Comissão Especial integrada por Senadores que possuíssem a melhor
formação jurídica entre seus pares.
Por outro lado, em minha sugestão, manter-se-ia o denominado
“quinto constitucional”, ou seja, 3 dos 11 Ministros viriam da advocacia e
do Ministério Público, com alternância de vagas : ora haveria 2 membros do MP e
um da advocacia, ora 2 ministros vindos da Advocacia e um do Ministério Público.
De qualquer forma, para as vagas dos 11 Ministros, as 3 instituições
(Judiciário, Advocacia e MP) elaborariam suas listas sêxtuplas.
Acredito que minha proposta ensejaria uma escolha mais democrática, mais
técnica , com a participação do Legislativo, do Executivo, do Poder Judiciário,
do MP e da Advocacia.
Nada obstante reconhecer o mérito e o valor dos 11 ministros da Suprema
Corte ― e mérito reconheço também no Presidente Lula e nos Ministros
Márcio Tomás Bastos e Tarso Genro, que souberam bem escolher tais
julgadores ― é certo que há sempre o risco potencial de uma escolha mais
política que técnica.
Tendo participado de três bancas examinadoras para concursos de
magistratura (duas de juiz federal e uma de juiz estadual), sei quão
desgastantes são tais exames. Examinei em torno de 6.000 candidatos para
escolha de 40 magistrados federais e 57 estaduais. Para a escolha de
magistrados de 2ª e 3ª instâncias, os critérios também são rígidos e variados,
assegurando-se uma participação maior da comunidade jurídica.
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