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24 de abril de 2013

Despesas com Educação poderão vir a ser deduzidas no Imposto de Renda

  • Está chegando a data final para a declaração anual do Imposto de Renda (IR), quando milhões de brasileiros estarão cumprindo sua obrigação  junto à Receita Federal. Muitos criticam os critérios de cobrança do IR, a começar pela defasagem da correção das alíquotas a serem aplicadas. Uma outra crítica diz respeito ao limite de R$ 3.091,35 para a dedução com gastos em Educação, ao contrário das despesas com Saúde, que não têm limite, mas que não considera a compra de remédios como despesa com saúde, como se alguém saísse de uma consulta médica (dedutível) sem uma receita na mão, principalmente os contribuintes de idade mais avançada;
  • Em março deste ano, a  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) para questionar os limites impostos na dedução dos gastos com instrução.  Se o fim do teto for aceito pela Corte, não haverá mais limite para o contribuinte abater do IR seus gastos com Educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com Saúde ou Pensão Alimentícia;
  • O subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério Público Federal pode questionar, por ação civil pública, o limite das deduções do Imposto de Renda nos gastos com Educação. Segundo o parecer de Mathias Netto, a ação do MPF é adequada. O recurso foi interposto por Mathias Netto contra um acórdão que negou sua legitimidade para propor a ação. De acordo com o Ministério Público Federal, o acórdão viola os artigos 1º, inciso III; 6º; 23, inciso V; 127 e 129, inciso III; 208, inciso I e parágrafo 1º, e artigo 227, da Constituição, porque ‘suas funções institucionais teriam sido indevidamente cerceadas na salvaguarda de garantia de índole fundamental’;
  • Como se vê, parece que há a possibilidade de esse absurdo ser corrigido pela via judicial, levando-se em conta, principalmente, por servir de incentivo à instrução em especial dos jovens dependentes dos declarantes do IR num país que tem tanta carência nesse setor, embora pareça que o Governo não tem muito interesse nisso. Se não houver contestação governamental, essa premissa será desmentida.

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