Despesas com Educação poderão vir a ser deduzidas no Imposto de Renda
- Está chegando a data final para a declaração
anual do Imposto de Renda (IR), quando milhões de brasileiros estarão cumprindo
sua obrigação junto à Receita Federal.
Muitos criticam os critérios de cobrança do IR, a começar pela defasagem da
correção das alíquotas a serem aplicadas. Uma outra crítica diz respeito ao
limite de R$ 3.091,35 para a dedução com gastos em Educação, ao contrário das
despesas com Saúde, que não têm limite, mas que não considera a compra de
remédios como despesa com saúde, como se alguém saísse de uma consulta médica
(dedutível) sem uma receita na mão, principalmente os contribuintes de idade
mais avançada;
- Em março deste ano, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADIN) para questionar os limites impostos na dedução dos
gastos com instrução. Se o fim do teto for aceito pela Corte, não
haverá mais limite para o contribuinte abater do IR seus gastos com Educação
(escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com Saúde
ou Pensão Alimentícia;
- O subprocurador-geral da República, Wagner de
Castro Mathias Netto, defendeu no Supremo Tribunal Federal
(STF) que o Ministério Público Federal pode questionar, por ação civil
pública, o limite das deduções do Imposto de Renda nos gastos com Educação. Segundo
o parecer de Mathias Netto, a ação do MPF é adequada. O recurso foi interposto
por Mathias Netto contra um acórdão que negou sua legitimidade para propor a
ação. De acordo com o Ministério Público Federal, o acórdão viola os artigos
1º, inciso III; 6º; 23, inciso V; 127 e 129, inciso III; 208, inciso I e
parágrafo 1º, e artigo 227, da Constituição, porque ‘suas funções
institucionais teriam sido indevidamente cerceadas na salvaguarda de garantia
de índole fundamental’;
- Como se vê, parece que há a possibilidade de
esse absurdo ser corrigido pela via judicial, levando-se em conta,
principalmente, por servir de incentivo à instrução em especial dos jovens
dependentes dos declarantes do IR num país que tem tanta carência nesse setor,
embora pareça que o Governo não tem muito interesse nisso. Se não houver
contestação governamental, essa premissa será desmentida.
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