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22 de maio de 2018

O tucano Azeredo é condenado à prisão. O PT ainda é contra a 2ª instância?

Os petistas sempre disseram que a Justiça é seletiva e só mira o PT. Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formada pelos desembargadores Julio César Lorens (ele votou nesta terça-feira pela rejeição dos embargos de declaração e pela prisão imediata e seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados) Alexandre Victor de Carvalho (o desembargador revisor) rejeitaram, hoje, o recurso da defesa do ex-senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) no processo chamado de "Mensalão tucano" e determinaram a execução iediata da prisão dele. Este foi o último recurso com efeito suspensivo possível de ser apresentado pela defesa de Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe, por parte da defesa, um recurso chamado "embargos de declaração de embargos de declaração", mas ele não muda nenhuma das decisões tomadas pela Corte. Um mandado de prisão contra Azeredo foi expedido pela própria 5ª Câmara Criminal, logo após o julgamento do recurso. Este mandado foi enviado para o Fórum Lafayette, no Centro de Belo Horizonte, para que um juiz da Vara de Execuções Penais faça os procedimentos burocráticos e uma cópia foi enviada para a Polícia Civil, para dar conhecimento. Às 17 horas, os advogados de Azeredo seguiam para o Fórum para acompanhar o procedimento e tentar negociar com o juiz de Execuções Penais alguns detalhes como tipo de cela onde o tucano vai começar a cumprir a pena e um prazo para que ele se entregue. Essas definições serão determinadas por este juiz. Ainda não há previsão para o cumprimento do mandado de prisão;
De acordo com a denúncia, o político tucano teria desviado recursos para sua campanha eleitoral à reeleição ao governo do estado, em 1998. O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3 milhões e 500 mil por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes. No entendimento do advogado, ainda cabem os "embargos de declaração dos embargos de declaração". No entendimento de desembargadores, este processo julgado hoje é o último recurso possível na segunda instância e os "embargos dos embargos" são considerados como medida protelatória. Durante a discussão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho voltou atrás no voto pela prisão imediata e disse que vota por aguardar a decisão dos "embargos dos embargos" antes da expedição do mandado de prisão. Com isso, o placar pela prisão imediata ficou em 4 a 1 desfavorável a Azeredo.

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