Quem desobedecer a uma decisão do STF pode se dar mal!
- Quando a maioria do povo espera uma solução final
para as pendências que ainda existem para o encerramento definitivo do
julgamento do 'Mensalão do PT', surge agora uma guerra de opiniões sobre a
cassação dos mandatos dos deputados do PT já condenados à prisão. O ministro
relator da ação, Joaquim Barbosa, diz que a perda do mandato é automática e o
'defensor público' dos petistas, ministro Ricardo Lewandowski, afirma que a
cassação é uma prerrogativa da Câmara. A discussão nos parece ser
desnecessária. Diz o Art. 55 da Constituição Federal, em seu inciso IV, que
perderá o mandato o Deputado ou Senador. Já o Art. 15 de nossa Carta Magna é
bem claro quando estabelece, entre outros casos, que é vedada a cassação de
direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Um fato que chamou (e ainda chama) a atenção de
todos durante o julgamento do 'Mensalão do PT' é a forma como o ministro
Ricardo Lewandowski constantemente discordou de seu colega Joaquim Barbosa,
sempre em defesa de absolvição ou penas menores principalmente para réus
filiados ao PT, esquecendo-se de sua posição de magistrado e adotando, ao
contrário, uma posição político-partidária. Nessa discussão sobre a cassação de
mandatos de deputados petistas, ele mais uma vez adotou posição que entende ser
tal decisão da competência da Câmara, onde certamente a 'base aliada' do
Governo utilizaria o corporativismo e a capa de proteção do voto secreto para
manter os representantes do PT em seus cargos;
- Na ótica de Lewandowski, se absolvidos pela Câmara,
os deputados poderiam sair da prisão para 'representar o povo que os elegeu',
voltando em seguida para o xadrez. “Ele pode ser preso e ainda sim
continuar a exercer seu mandato. Nada impede que os réus exerçam atividade
laboral fora do sistema carcerário para depois irem para o repouso noturno”,
disse Lewandowski, ao defender a preservação dos mandatos dos deputados
mensaleiros condenados pelo STF, explicando que os parlamentares poderiam
aproveitar o período da tarde para defender os interesses do povo;
- Como assim? Se quem foi condenado por algum tipo de
colegiado jurídico fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa e consequentemente
impedido de concorrer nas eleições, por qual razão alguém que tenha sido
condenado à prisão pelo órgão colegiado mais elevado da Justiça brasileira
ainda teria direito a ampla defesa diante de seus colegas, com o argumento de
que foram eleitos pelo voto popular? Isso não pode ser sério! Seria talvez o
mesmo que permitir que um policial condenado e preso por formação de milícias,
por exemplo, possa sair da prisão e participar de operações de combate ao
crime, visto que foi aprovado em concurso público;
- O presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Maia
(PT-SP), afirmou que não acatará uma possível cassação de mandato dos
parlamentares petista condenados à prisão e os manterá no cargo de deputado.
Seria somente um ato de insubordinação a uma decisão judicial, algo não
recomendável até mesmo para o terceiro homem na linha sucessória do cargo de
presidente da República. Ficamos, então, com o que disse o ministro Joaquim
Barbosa sobre essa ameaça: "Quem desobedecer ao cumprimento
de uma decisão da maior Corte de Justiça do país, que arque com as
consequências".
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