Decisão do STF serve como alerta ao Congresso Nacional
- O Supremo Tribunal Federal (STF)
havia declarado inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes por medida
provisória, sem que a mesma fosse examinada por uma comissão mista de senadores
e deputados, e foi depois alertado de que muitas MPs haviam sido aprovadas sem
seguir os ritos de tramitação e que elas poderiam ser questionadas na Justiça.
Ontem, o STF recuou e mudou a sua decisão. Não deixou de ser uma 'coisa de doido'.
A decisão anterior do Supremo faria com que ficassem passíveis de contestação
diversas MPs importantes que foram votadas seguindo o rito que o STF agora
exige que seja revisto;
- Se o Supremo não alterasse a
decisão de quarta-feira, medidas provisórias editadas ao logo de vários anos,
como as que deram reajuste ao salário mínimo, a correção aos aposentados que
ganham acima do mínimo, as que criaram programas importantes como o 'Brasil sem
Miséria', 'Brasil Maior', e 'Bolsa Família', além de outras relativas à área
econômica para enfrentar a crise internacional poderiam ser consideradas nulas
após contestações feitas no próprio Supremo, criando uma confusão jurídica sem
precedentes;
- Como se sabe, o STF voltou atrás
para evitar os problemas futuros e acabou por validar todas aquelas MPs. Mas a
partir de ontem, a tramitação de medidas provisórias terá que seguir o rito que
havia levado a Corte a tornar a criação do Instituto Chico Mendes
inconstitucional. De agora em diante, a Câmara e o Senado terão que mudar a
forma como analisam hoje as medidas provisórias. A comissão mista agora exigida
pelo Supremo terá que analisar as MPs conforme determina a Constituição e
também não poderá mais mudar os textos originais, incluindo novas matérias. Diante
disso, é certo que a decisão do STF vai aumentar a pressão para a implantação
de mudança no rito das MPs através de propostas de emenda constitucional (PECs)
em discussão no Congresso, que alteram a forma de tramitação das mesmas;
- O Art. 62 da Constituição Federal
diz: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las de imediato ao Congresso Nacional". No § 9º do mesmo
artigo está estabelecido o seguinte: "Caberá à comissão mista de
Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir
parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada
uma das Casas do Congresso Nacional". Todo esse vai-e-vem
proporcionado pelo Supremo, fazendo com que o Congresso Nacional se enquadre na
Constituição para aprovar as MPs, talvez venha a ser benéfico tanto para a
Câmara como para o Senado, que ultimamente têm abdicado de suas funções,
deixando que o Executivo, que só nos mandatos de Lula e Dilma Rousseff já
aprovou 478 MPs - 39 só da presidente Dilma -, pois se já há reclamação de que
deputados e senadores pouco trabalham, eles menos atividades têm quando aprovam
todas as medidas provisórias, muitas das quais deveriam ser de exclusiva
iniciativa de parlamentares;
- O que se espera é que o Senado e a
Câmara entendam a importância que têm numa república democrática, deixando as
duas Casas Legislativa tão sem prestígio diante da opinião pública, ao abrir
mão de suas atribuições de legislar, ficando a reboque do Executivo, muitas
vezes em troca da liberação das famigeradas emendas parlamentares ao Orçamento
da União, comportando-se, dessa forma, como simples bichinhos de estimação
'comendo na mão' do Governo.
O demônio fechou o quadrado: Dilma Rousseff, PT, Eleonora Menicucci e Edir Macedo
ResponderExcluirOtimismo. Não queríamos chegar a esse ponto, pois esperávamos que as pessoas refletissem e tivessem o bom senso recobrado. Mas, infelizmente, isso não aconteceu! Pensando bem, foi otimismo demais de nossa parte, pois, há mais de 20 anos, o PT está tentando liberar o aborto no Brasil, com vários projetos de lei, a começar pelo famoso 1135/91 na Câmara Federal e no Senado em 2011, e não pode desistir desse compromisso assumido com os abortistas.
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