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2 de março de 2012

As Lições da Ficha Limpa

  • O artigo com o título acima, a seguir transcrito, foi publicado no jornal 'Zero Hora' de Porto Alegre (RS), no dia 24 de fevereiro último, que por sua vez o transcreveu do blog de Pedro Abramovay, mestre em Direito, professor da Fundação Getúlio Vargas e secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, na gestão do ministro Tarso Genro, e integrante do site Observador Político, mostrando que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e é válida para as eleições de 2012, lembrando que a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o assunto foi em 2008, quando a Associação dos Magistrados do Brasil pedia que o STF barrasse os fichas-sujas mesmo sem lei específica sobre o tema:

    A Lei da Ficha Limpa é constitucional e é válida para as eleições de 2012. A primeira vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o assunto foi em 2008. A Associação dos Magistrados do Brasil pedia que o STF barrasse os fichas-sujas mesmo sem lei sobre o assunto, utilizando apenas a Constituição. Por nove votos a dois, o Supremo disse que isso não era possível.

    Em 2009, o presidente da República decide enviar ao Congresso vários projetos de lei para aprovar uma reforma política. Por sugestão da sociedade civil, o Ministério da Justiça, à época comandado pelo hoje governador Tarso Genro, decide propor um projeto que impedia os condenados por órgão colegiado, logo, em segunda instância, de se candidatarem. A proposta recebeu muitas críticas, pois poderia atingir interesses poderosos e ia na direção contrária de uma decisão recente do STF, mas o ministro convenceu o presidente Lula, que a enviou ao Congresso.

    A tramitação foi lenta, assim como os outros projetos de reforma política então enviados. Até que, após uma fantástica mobilização popular, mais de 1 milhão de assinaturas chegam ao Congresso pedindo a aprovação da Lei da Ficha Limpa. A proposta previa que qualquer condenação, mesmo por um juiz de primeira instância, já pudesse impedir a candidatura. A Câmara, prudentemente, ficou com a redação do Ministério da Justiça, que conseguia conciliar o respeito à presunção da inocência com duplo grau de jurisdição. A lei foi aprovada e hoje celebramos o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo STF.

    Há três lições a se tirar deste processo.

    Uma decisão do STF, em uma democracia, não encerra o debate. Se os defensores da Ficha Limpa não tivessem buscado mecanismos institucionais para tornar a lei uma realidade, não estaríamos, hoje, celebrando sua aprovação.

    A busca da conciliação entre valores constitucionais – e não a oposição entre eles – é o caminho para produzir avanços em uma democracia. A opção pela segunda instância possibilitou que o STF julgasse a lei constitucional.

    Por fim, é preciso perceber que o grande motor da democracia, que tornou a Ficha Limpa diferente de outros projetos de reforma política, é a mobilização popular. Pode-se cobrar mudanças estruturais de todos os poderes. Mas elas só ocorrem quando o povo se torna seu principal ator.

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