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31 de janeiro de 2018

Lula sofre duas derrotas na Justiça no mesmo dia

O dia de ontem não foi nada agradável para a defesa do ex-presidente Lula. O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo da defesa de Lula. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF-4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal. Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”. A outra derrota de Lula aconteceu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmando que revisar o início da execução da pena após condenação em segunda instância por causa do processo do ex-presidente não é correto, e disse: ”Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente. Seria apequenar muito o Supremo”. Como se recorda, Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá confirmada no último dia 24, pelo Tribunal Regional federal da 4ª Região (TRF-4). A pena foi aumentada de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão. Como ainda cabe recurso junto ao, Lula ainda não foi preso. Contudo, o recurso poderá apenas esclarecer pontos da sentença, e não revertê-la.

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