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10 de fevereiro de 2012

Greves de policiais e bombeiros militares ferem a Constituição

  • Quando assistimos a incidência de greves de policiais se espalhando pelo País, ficamos sem entender por qual razão o Governo não age para impedi-las com rigor que se espera, pois as mesmas ferem claramente a Constituição Federal, na qual seu Art. 142 diz no seu § 3º: "Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve", dispositivos incluídos pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998. O mesmo Art. 142 estabelece, em seu caput: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem";
  • Ainda na nossa Constituição, o Art. 144 estabelece: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". Neste mesmo artigo, há três parágrafos que dizem: "§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios";
  • Parece não haver a menos dúvida de que greves de policiais militares e civis não poderiam acontecer e se ocorressem deveriam ser rigorosamente impedidas, bastando para isso que se recorra à Justiça para que a Lei Maior do País seja observada. As polícias militares e os bombeiros parecem não haver nenhuma dúvida de que são forças auxiliares do Exército, não podendo, definitivamente, entrar em grave. Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esta semana que não se pode fazer nenhum tipo de negociação com quem esteja descumprindo a Constituição. No entanto, em todas as ocorrências de greve de policiais civil e militar e de bombeiros o que havido são negociações para o fim da paralisação, com o agravante de que o Senado Federal tem sido utilizado para conceder anistia aos líderes dos movimentos grevistas que tenham sido punidos. Como aquela Casa Legislativa é composta de confortável maioria governista, vê-se uma constante omissão do Governo Federal, se não é que o próprio seja responsável pelo perdão aos grevistas, dada a origem sindicalista dos atuais detentores do Poder;
  • Não dá mais é para ver-se a população ficar sem algo que já é bastante precário do Brasil, que é a Segurança Pública, e ainda ver-se, com espanto, os próprios grevistas se utilizarem de baderna e violência como argumentos de suas reivindicações, ao mesmo tempo em que até assassinatos estariam sido atribuídos aos comandantes das greves. O que o povo espera e poder ter tranquilidade para trabalhar, descansar, viajar e outras atividades essenciais à vida de cada um. O que não pode mais é o Governo ficar omisso e não recorrer à Justiça para por ordem no País, apenas por razões ideológicas e partidárias.

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