-

4 de setembro de 2008

O "transitado em julgado"

  • Está realmente difícil votar para prefeito e vereador no próximo pleito. A atual legislação eleitoral parece querer brincar com a inteligência do eleitor, principalmente depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definindo que qualquer candidato que tenha "ficha suja" tem o direito de concorrer se o respectivo processo não tiver "transitado em julgado". A justificativa é que a Constituição garante este direito a quem se enquadre em tal situação;
  • Ocorre que existem outros casos com leis que impedem o registro de candidaturas por causas bem menos graves do que aqueles que estão listados pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), como são, por exemplo, os que tiveram contas rejeitadas por Tribunal de Contas estaduais ou da União;
  • Aí surgem alguns casos esdrúxulos. É o que acontece com o ex-jogador Jairzinho, o "Leão" da Copa de 1970. Jair Ventura Filho teve seu pedido de registro de candidatura a Vereador pelo Rio de Janeiro indeferido por não haver votado em 2006 e não ter pago a multa de pouco mais de R$ 3,00. Enquanto isso, há candidatos com seus registros garantidos, mesmo já condenados em primeira instância pelos mais variado crimes (inclusive assassinato), mas que ainda podem recorrer, protegidos, então, pelo famigerado "transitado em julgado";
  • Resta saber se nossos ilustre parlamentares vão corrigir esta aberração de nossa Constituição, quando sabemos que grande parte deles são também beneficiados por tal dispositivo legal. Certamente vai prevalecer o famoso "farinha pouca, meu pirão primeiro".

Um comentário:

  1. É isso aí, Leitão. Tenho focalizado este assunto em meu blog, por o achar um absurdo esta decisão do Supremo. Mas que se vai fazer. Cabe ao eleitor ser o juiz e consertar as coisas.
    Mas que tá difíoil votar, tá.
    Um abraço

    ResponderExcluir

Não saia do Blog sem deixar seu comentário