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1 de agosto de 2018

A teimosia de Lula faz Bolsonaro crescer

A insistência do ex-presidente Lula de tentar participar da campanha eleitoral para a Presidência da República está servindo para alavancar a candidatura de Jair Bolsonaro. O principal fator está na paralisação de petistas que não acreditam que a Justiça Eleitoral permita que Lula possa ser candidato porque está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, sendo por isso inelegível, e querem uma definição sobre o "poste" que o principal líder do PT indicará. Também estão preocupados com as eleição deles próprios e com os acordos nos estados que poderão lhes trazer votos. Sem Lula no páreo, Bolsonaro lidera as pesquisas de intenção de voto, seguido de Marina Silva (Rede), que tem Ciro Gomes (PDT) em terceiro, que pode passar a segundo se Lula o indicar como o "poste" de 2018. Outra coisa que contraria os petistas e que servirá de combustível para a candidatura do ex-capitão do Exército é a palhaçada de João Pedro Stédile escalando seis "mortadelas" para fazerem greve de fome em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pressionando a Corte a permitir que Lula concorra a presidente da República. E uma declaração da presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, de que o partido poderá optar por não lançar candidaturas em todo o país para dizer ao mundo que a Justiça está impedindo o PT de participar do pleito. Bolsonaro desde já agradece.

31 de julho de 2018

Mourão pode ser o vice de Bolsonaro

O PRTB ofereceu o nome do general Hamilton Mourão para ser o vice de Jair Bolsonaro. O nome do militar já vinha sendo cotado pelos eleitores do ex-capitão do Exército. O presidente do PRTB, Levy Fidelix, conversou com o PSL hoje e disse que está disposto a abrir mão de sua tradicional candidatura presidencial em favor de Bolsonaro. Mourão é visto como bastante influente em alguns setores do Exército e hoje preside o Clube Militar. A proposta do PRTB pode acabar com a novela para a escolha do candidato a vice na chapa do candidato que está provocando rebuliço na corrida presidencial ao liderar algumas pesquisas de intenção de voto. Também não pode ser deixado de lado o fato de que a advogada Janaína Paschoal também é cotada para o posto.

Raquel Dodge quer Zé Dirceu na cadeia

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira, da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que tirou o ex-ministro José Dirceu da cadeia. Zé Dirceu foi solto no final do mês de graças aos votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Antônio Dias Toffoli, conhecidos soltadores de corruptos do PT e/ou de partidos aliados. No seu requerimento, Raquel Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. Dentre os argumentos, ela alega que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público (MP) não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. Com o benefício recebido do "Trio Maravilha", o ex-chefe da Casa Civil nos governos de Lula e Dilma Rousseff tem usufruído de momentos de lazer, tanto em casa como em praias, debochando dos brasileiros, que sabem das falcatruas por ele praticadas, em especial os desvios de dinheiro público. Torçam para que a solicitação da procuradora-geral seja acatada pelo STF.

Se Lula pode, Cabral também pode

Está faltando coerência entre os que pedem a soltura do ex-presidente Lula. Por que não pedem também a liberdade de Sérgio Cabral, Eduardo Cunha e outros políticos que estão presos? A verdade é que gritando "Lula Livre!" os petistas estão automaticamente absolvendo os políticos acusados de corrupção, principalmente os que se escondem na imunidade parlamentar e consequentemente direito a foro privilegiado. Aliás, é altamente justa a reivindicação de Sérgio Cabral para cumprir prisão domiciliar, porque Lula tem o mesmo nível de corrupção do ex-governador do Rio de Janeiro e cumpre pena em uma suíte da Polícia Federal (PF) em Curitiba, com frigobar, TV, acesso à Internet, visitas e outras mordomia. Todos são ou não iguais perante a lei?

30 de julho de 2018

O PT continua criando tumulto no país

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, poderá requisitar proteção do Exército durante manifestações em apoio a Lula. O PT espera reunir 50 mil pessoas no próximo dia 15 de agosto, em Brasília, durante o registro da candidatura do ex-presidente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, Cármen Lúcia deverá recorrer a Michel Temer, porque domente o presidente da República pode, de acordo com a Constituição, convocar as Forças Armadas. Cármen Lúcia teme que o STF seja alvo de invasão durante protestos pela libertação de Lula. O PT já se conformou que dentro da institucionalidade Lula não será libertado. Os próprios ministros do STF fizeram chegar ao ex-presidente que ele só poderá ser solto depois das eleições de outubro, ou seja, no início de 2019.

Planos de saúde: Valeu a pena protestar

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação e até 60% em planos empresariais. A intenção agora é fazer audiências públicas para avaliar como a questão será regulada. Com isso, prevalece a norma que não prevê qualquer limite de cobrança de coparticipação e franquia. Não dá para ficar festejando a resolução porque na ANS já vimos que tem diretor que toma decisões favoráveis aos planos e não aos seus participantes. Temos que continuar com os olhos bem abertos.

O PT terá que parar de insistir em Lula

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu um sinal que vai pedir a impugnação da eventual candidatura à Presidência do ex-presidente Lula, líder das pesquisas de intenção de voto e que, mesmo preso desde abril. Será com base na Lei da Ficha Limpa. Indagada sobre a impugnação de Lula, Dodge disse, sem citar nominalmente o petista, que a orientação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é dar tratamento uniforme a todas essas questões, qualquer que seja o cargo disputado. "Tomaremos evidentemente todas as medidas necessárias para que aqueles que não são elegíveis tenham resposta pronta da Justiça Eleitoral", destacou Raquel Dodge, ao apontar que essa atitude também será tomada em eventuais casos de candidatos a presidente da República. Dodge, que também é chefe do MPE, afirmou que no momento não há candidaturas registradas e a atuação do órgão vai ocorrer somente neste momento. Somente após o registro de candidaturas, cujo prazo final é no dia 15 de agosto, é que o Ministério Público poderá se manifestar. Ela anunciou, após se reunir com procuradores que atuam na área eleitoral, uma instrução para que os integrantes do MP que atuam nessa área ajuízem ações para enquadrar na Lei da Ficha Limpa condenados por órgão colegiado ou que cujo processo tenha transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. A procuradora-geral ressalvou que, embora deseje uma resposta "célere, rápida e definitiva" da Justiça Eleitoral, a legislação prevê a figura do candidato sub judice, que tem condições de permanecer no processo eleitoral. "Um deles é o artigo 16-A da Lei das Eleições, que dá tratamento específico ao que a lei chama de candidato sub judice, permitindo a ele uma série de regalias ou garantias durante o processo eleitoral que na ausência dessa norma não teria. No entanto, estamos nos preparando para impulsionar com celeridade essas decisões judiciais", afirmou. Dodge destacou ainda que, de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que, se houver uma manifestação favorável da Suprema Corte, o candidato pode continuar a fazer campanha.

O PT apoia o ditador da Nicarágua

Embora o PSOL condene os atos claramente ditatoriais do presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, o PT declarou seu apoio à repressão naquele país. O PT também apoia os atos de Nicolás Maduro na Venezuela. Tanto num país como no outro, é violentamente atacado pela polícia quem fizer qualquer tipo de manifestação contra o governo. O que causa espanto é os esquerdistas darem aval para práticas de repressão das quais dizem terem sido vítimas durante o regime militar. Mesmo discordando do PT, não há como esquecer que o PSOL surgiu de um grupo que saiu do PT. Enfim, o que está ocorrendo faz parte do "Samba do Crioulo Doido" em que se transformou a pré-campanha eleitoral deste ano.

29 de julho de 2018

Vejam as regras do TSE para as eleições

Este ano teremos eleições e os candidatos e eleitores devem respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir do próximo dia 16, estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos. Convém lembrar que em 7 de outubro nós iremos às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação. Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8 horas e 22 horas, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Realizar comícios entre 8 horas e 24 horas, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais;
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra;
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos.

Que utilidade têm os vices?

Estamos assistindo um fato que tem chamado a atenção dos cientistas e comentaristas políticos, que é a dificuldade dos pré-candidatos à Presidência da República em escolher seus respectivos candidatos a vice-presidente. Li hoje interessante artigo de Bernardo Mello Franco que comenta sobre o assunto, no qual ele sugere que os cargos de vice sejam extintos em todas as esferas através de emenda constitucional, argumentando que em grandes países do mundo o cargo não existe, e quando o presidente sai do posto em caráter definitivo o preenchimento é procedido por meio de uma eleição. Afinal, vice não recebe voto direto para estar no cargo mais elevado do Brasil, e de maior responsabilidade por influir na vida dos cidadãos. Deve ser somente no Brasil que se o presidente da República for ali no Paraguai para comprar umas muambas o seu vice a faixa presidencial e assume o mandato. Com o crescimento da tecnologia das comunicações, o presidente da República está no cargo em que parte do mundo estiver. Na história recente do país alguns vices participaram da queda do titular para tomar-lhes o posto. Explica-se portanto qual o motivo da dificuldade de escolha do companheiro de chapa dos presidenciáveis, que é não só por causa de divergências programáticas, mas também pelo risco que representam.