O que mais temos visto ultimamente são manobras
para alteração das regras a serem adotadas numa provável eleição de um
substituto do presidente Michel Temer, cujo mandato está por um fio. O procurador-geral
Rodrigo Janot foi bastante enfático ai afirmar que o presidente da República é réu
confesso quando confirma seu encontro com o empresário Joesley Batista, na
calada da noite, sem desmentir o conteúdo da delação do principal sócio da FBS.
Aliados e opositores de Temer tramam para alterar as regras sobre o tema, com
os primeiros gritando abertamente “Diretas já!”, enquanto a oposição finge que
tem opção pelo pleito indireto, mas querem mesmo uma definição com nova eleição.
Como os procedimentos ainda demoram alguns dias, seja através do Supremo
Tribunal Federal (STF) e com a cassação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), somente no final do ano haveria a necessidade de se
preencher os cargos de presidente e vice-presidente da República. Toda essa
gente parece ignorar o que dispõe o Art. 18 da Constituição Federal: “A lei que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”.
Sendo assim, qualquer modificação nos critérios da eleição teria que ser
publicada até o dia 30 de setembro próximo. Pior ainda, a nossa Carta Magna teria
de ser alterada no dispositivo que estabelece eleição indireta quando a
vacância ocorre na segunda metade do mandato, e o prazo para a tramitação de
uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) não é tão rápido assim, com dois
turbos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, todas com quórum
qualificado. Será que o Congresso Nacional, com elevado número de integrantes
envolvidos em processos por causa de falcatruas tem alguma moral para tomar decisões
de porte? Com a palavra o STF.
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