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29 de maio de 2017

É bom saber: existe diferença entre golpe e intervenção militar

Por causa dos últimos fatos que revelaram uma total deterioração do quadro político, muita gente tem gritado pedindo que os militares intervenham para colocar ordem no país. Intervenção militar é o uso das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica) para controlar determinada situação, que deveria ser de responsabilidade de outro tipo de força ou autoridade (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário). A intervenção militar é uma forma de ‘tomar as rédeas’ do Governo brasileiro seria uma ação totalmente inconstitucional, visto que está previsto em lei que as Forças Armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três Poderes e a soberania da Presidência, têm o dever de protegê-los;

Assim sendo, a chamada ‘Intervenção militar constitucional’ é um equívoco baseado na má interpretação do Art. 142 da Constituição Federal, que diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem", ou seja, as Forças Armadas devem fazer a lei se cumprir, e a lei diz ser obrigação dos militares defenderem a autoridade suprema do Presidente da República, e não ameaçá-la. No dia 1º de abril de 1964, o governo de João Goulart (após renúncia do presidente Jânio Quadros) foi deposto e o regime militar teve início alguns dias depois, a partir de um golpe de Estado. Há quem diga que a tomada do poder pelos militares tinha até a intenção de ser temporária, mas o chamado Comando Revolucionário extinguiu o Congresso Nacional, cancelou a eleição presidencial prevista para 1965, e o fim da ditadura militar no Brasil somente aconteceu em 1985, 21 anos depois.

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