O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
muitas vezes criticado por tomar decisões nem sempre muito logicas, agiu de
modo totalmente inverso ao de seu colega de tribunal Gilmar Mendes. É que ele
se declarou impedido para julgar qualquer processo em que atua o escritório do
advogado Sérgio Bermudes, porque a sobrinha dele, Paula Mello, atua no
escritório. O tema veio à tona na última segunda-feira, quando o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação pedindo para o
STF declarar Gilmar Mendes impedido para atuar no habeas corpus de Eike
Batista. O empresário é defendido por Bermudes e a mulher do ministro, Guiomar
Mendes, atua no escritório. No ofício que Marco Aurélio entregou à presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia, o ministro afirmou: “Para efeito de distribuição
e tomada de voto, informo estar impedido de atuar em processos – subjetivos e
objetivos – patrocinados pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados e naqueles
que, embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido
escritório de advocacia, nas áreas civil e criminal”;
Marco Aurélio também informou que está impedido de julgar processos em
que tenham atuado previamente a mulher dele, a desembargadora Sandra De Santis
Mendes de Farias Mello, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF); a
filha dele Letícia De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 2ª Região; e a filha Cristiana De Santis Mendes de Farias
Mello, que é procuradora do Distrito Federal e advogada. Também pelo Código de
Processo Civil (CPC), um juiz não pode atuar quando outro integrante da família
já tiver julgado o caso. O Código de Processo Civil proíbe um juiz de atuar em
um processo quando o advogado da causa for cônjuge ou parente até terceiro
grau. A regra também proíbe o juiz de atuar quando, no processo, uma das partes
é defendida pelo escritório de advocacia onde trabalha o cônjuge ou parente até
terceiro grau. Marco Aurélio concluiu afirmando: “Eu fui o juiz que mais se deu
por impedido. Por quê? Porque eu tenho uma mulher atuando aqui no TJ. Então em
todos os processos dela eu me declaro impedido. Não que eu tenha
suscetibilidades extras”. O ministro considerou constrangedor o desentendimento
entre Gilmar Mendes e Janot. “É algo indesejável. Estou há 38 anos no
Judiciário e nunca enfrentei uma exceção de suspeição, de impedimento de
colega. É constrangedor e ruim para o Judiciário como um todo”.
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