O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir a restrição ao foro
privilegiado para deputados federais e senadores no mês que vem. A decisão de
incluir a questão na pauta de julgamento de maio foi tomada pela ministra
Cármen Lúcia, presidente do STF, no primeiro dia útil de trabalho após a
divulgação das decisões do ministro Edson Fachin, que determinou
a abertura de inquéritos contra parlamentares citados nas delações de
ex-executivos da empreiteira Odebrecht. O primeiro caso a ser julgado em maio tem
como relator o ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do
atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser
empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas
renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito
responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, por causa da
posse dele no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do
Rio de Janeiro. Em fevereiro, ao enviar o caso para o julgamento em
plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem
responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem
durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a
competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo
com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas
infrações penais comuns. Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema é
feito para não funcionar. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a
necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à
morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como
primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte
alguma do mundo democrático”. No despacho, o ministro também fez críticas
à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo
deputados federais e senadores. Segundo ele, existem na Corte aproximadamente
500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais. “O
prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de
1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é
muito mais simples”, concluiu. A sociedade espera que o STF tome uma decisão
definitiva sobre o assunto e que seja montada uma força-tarefa com quantos
juízes, procuradores e membros da Polícia Federal (PF) sejam necessários para
agilizar a tramitação, impedindo, com isso, a prescrição dos crimes
principalmente de desvios de dinheiro público.
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