O juiz Sérgio Moro
autorizou a Presidência da República que busque 21 itens que o ex-presidente Lula
guardava em um cofre no Banco do Brasil, que foram erroneamente liberados para
seu acervo pessoal. Segundo relatório produzido pela Secretaria de
Administração da Presidência, como os itens foram recebidos por Lula em trocas
de presentes com outros chefes de estado, deveriam ter sido incorporados ao
acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. Outros 155 itens poderão
permanecer com Lula. “Agentes
públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser
circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio
público”, decidiu o juiz. Entre os itens que a Presidência pediu que
retornassem ao acervo estão esculturas, uma coroa, três espadas e uma adaga. O
próprio ex-presidente Lula classificou, em seu depoimento à Polícia Federal,
que recebeu “tralhas” quando deixou a Presidência. O ex-presidente é acusado,
em um dos processos em que é réu na Lava-Jato, sobre pagamentos feitos pela
empreiteira OAS para o armazenamento de parte de seu acervo pessoal. O relatório produzido pela
Secretaria de Administração baseia-se em um posicionamento do Tribunal de
Contas da União (TCU), que afirma que presentes oferecidos pelo presidente da
República a outros chefes de estado ou de governo estrangeiros são adquiridos
com dinheiro dos cofres da União e, portanto, os presentes que recebe em troca
também devem ser revertidos ao patrimônio da União. “Por outro lado, consignaram que
os demais bens apreendidos, especialmente medalhas, canetas, insígnias, arte
sacra, por terem caráter personalíssimo, devem ser considerados como acervo
próprio do presidente da República”, afirmou Moro, determinando que os
21 bens sejam entregues à Presidência pelo Banco do Brasil, onde estão
guardados. “Os bens deverão ser entregues pelo depositário à Secretaria de
Administração da Presidência da República mediante termo”, finalizou.
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