A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu hoje liminar feito pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, através de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) suspendendo parcialmente o decreto assinado pelo
presidente Michel Temer na última sexta-feira, que deixou mais brandas as
regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência
ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Na decisão, que ainda deverá
ser levada ao relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, e depois ao
Plenário do Supremo, a presidente do STF suspendeu a diminuição do tempo de
cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício. A presidente do
STF suspendeu também o ponto do decreto que livra o detento beneficiado do
pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. “Indulto não é nem pode ser
instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema
constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a
regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do
processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida
humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da Procuradoria-Geral
da República (PGR). “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode
ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que,
tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se
com a ordem jurídica posta”, acrescentou Cármen Lúcia. A decisão liminar será
ainda analisada pelo ministro Barroso e pelo Plenário do STF. Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é
inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. Além disso, segundo a
presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do
Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes. “Em
um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica,
o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a
Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa,
pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, diz trecho
da Adin. Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre os
outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da
vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
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