O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta
sexta-feira, pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de
Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de
Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira. Gilmar
Mendes já havia determinado em agosto, por duas vezes, que os dois
fossem soltos. Mas decisões judiciais os levaram à prisão novamente.
Barata Filho e Lélis Teixeira são alvos da Operação Ponto Final, um
desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Os dois são suspeitos de
envolvimento em um esquema de corrupção que atuou no setor de transportes do
RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado
R$ 260 milhões em propina. No mês passado, Jacob Barata Filho e de Lélis
Teixeira foram presos novamente, na “Operação Cadeia Velha”, que apura os
crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ao analisar o
pedido de liberdade, Gilmar Mendes afirmou que a prisão, determinada pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância, foi
decretada após decisão da Segunda Turma do próprio STF, de outubro, que substituiu a prisão por medidas alternativas, especialmente
o afastamento deles das empresas e de entidades do transporte público. "Os indicativos são de que
a falta de avaliação da decisão do Supremo Tribunal Federal não decorre de
simples omissão. No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora
paciente, a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de
contornar a decisão do STF", escreveu o ministro. A nova
prisão foi determinada pelo TRF-2 porque, em busca e apreensão na casa de Jacob
Barata Filho, foram encontrados documentos sugerindo que ele continuava
operando em empresas de transporte, o que descumpriria a determinação de se
afastar do setor. Para Gilmar Mendes, no entanto, a defesa não foi ouvida para
esclarecer sobre isso nem houve justificativa quanto à "urgência" da
prisão. No STF, a defesa negou que os documentos demonstrem descumprimento do
afastamento. Em julho deste ano, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro
encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido de suspeição de Gilmar Mendes no caso
envolvendo a prisão de Jacob Barata Filho. O MPF-RJ argumentou à época que o
ministro é padrinho de casamento da filha do empresário. O Ministério Público
também disse, na ocasião, que um dos advogados de Jacob Barata Filho também é advogado
de Gilmar Mendes. A PGR, então, analisou o caso e pediu ao Supremo Tribunal
Federal que declare suspeita a atuação de Gilmar Mendes no caso. Na
ocasião, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ainda que todas as
decisões tomadas pelo ministro fossem anuladas. Quando o pedido do MPF-RJ se
tornou público, Gilmar Mendes respondeu, em nota: "As regras de impedimento e
suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo
252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso". Sobre
o fato de ter sido padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho, o
ministro fez a seguinte indagação a jornalistas que o questionaram sobre o
assunto: "Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar
um caso? Vocês acham
que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder”.
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